DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1601 04 122 0002 2.103 – Funcionamento das Atividades da Secretaria de Assuntos Institucionais e Políticos; elemento de despesa : 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte de recursos : 11.500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos, consignado no Orçamento Municipal de 2025.
VALOR: R$ 31.700,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos Reais)
VIGÊNCIA: 25 DE JUNHO DE 2025 A 25 DE JUNHO DE 2026
realizada mensalmente em Tarrafas/CE. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ ÀS 12H DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2025, NA SEDE DA Licitação, localizada à Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará no horário de 08h às 12h.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: B190B6FC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2025
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: E711C2DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 202506250002.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO P.E – 009 /2025 – DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADO: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL S10), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA
CONTRATADA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: nº: 0801 10 122 0002 2.029 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde; 0801 10 301 0008 2.033 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde; 0801 10 302 0008 2.034 – Manutenção do Atendimento Especializado em Saúde; 0801 10 304 0009 2.036 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde; elemento de despesa : 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte de recursos : 1.500.1002.00 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde; 1.600.0000.00 – Tranf. Fundo a Fundo de Recus. do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações (SESA), consignado no Orçamento Municipal de 2025.
VALOR: R$ 3.980.858,00 (Três Milhões, Novecentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais). VIGÊNCIA: 25 DE JUNHO DE 2025 A 25 DE JUNHO DE 2026 DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2025
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 0D3D64ED
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CHAMAMENTO 2025.29.07-01
O Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de TARRAFAS/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando CREDENCIAMENTO para o seguinte objeto: CHAMAMENTO PUBLICO, para a Contratação de Serviços de músicos e/ou grupos musicais regionais para apresentações ao vivo em eventos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, especialmente no Projeto Forró do Idoso, e durante a Feira Agrocultural Municipal,
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
CONTRATO Nº 017.2025.03.06/ SMS/FMS/SUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
Contrato que entre si celebram o Município de Várzea Alegre , através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº. 10.237.604/001-00, neste ato representada pelo Secretária Municipal de Saúde, Francimones Rolim de Albuquerque , brasileira, divorciada, residente, domiciliada na Av. Ailton Gomes, nº 4240, Aptº. 102 A, Bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte–CE, inscrito no CPF/MF sob nº 021.126.384-24, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1601383 - SSP/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e o LACLIVA - Laboratório Clínico de Várzea Alegre, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.715.552/001-08, estabelecida à Rua Zé Felipe, nº 93, Bairro Centro, na cidade de Várzea Alegre-CE, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato por, Maria Amélia Diniz e Macêdo, diretora sócia, desta instituição, brasileira, divorciada, residente e domiciliada à Av. Neném Marinheiro, nº 84 – Bairro Alto do Tenente, na cidade de Várzea Alegre-CE, inscrito no CPF/MF sob nº 073.466.033-20, portador da Cédula de Identidade nº 20081804789, expedida pela SSP-CE, tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº. 14.133/21, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente contrato prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Várzea Alegre, nos termos que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo(s)/Forma(s) de Organização/Procedimentos Laboratoriais com Finalidade Diagnóstica da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01.004/2025 SMS/FMS/SUS , a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do SUS Município de Várzea Alegre, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
II - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores limites deste contrato, durante o período da sua vigência.
III - A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse contrato, será da Gerente de Análise, Controle e Avaliação, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será dos servidores do Sistema Municipal de Auditoria.
Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90