DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025 9
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3247 PACTO PELA VIDA | ||||||
| 14 243 3247 2658 - Gestão e O | peracionaliz | ação dos Ser | viços de Atend | imento a Cria | nças, Adolescentes e Jovens | |
| 0001 A 1.700.280 |
4490 | 76.879,00 | ||||
| TOTAL | 76.879,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 76.879,00 |
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico | A | 2 | Técnico | A | 3 | 2011 |
| de |
3 | de |
4 | 2013 | ||
| Patologia Clínica |
4 | Patologia Clínica |
B | 1 | 2015 | |
| B | 1 | 2 | 2017 | |||
| 2 | 3 | 2019 | ||||
| 3 | 4 | 2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliaçã 0001 P 1.501.170 4490 |
o, Melhoria e Modernização | de Estradas, | Rodovias e Vicinais 616.674,07 |
|
| TOTAL | 616.674,07 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 616.674,07 | |||
| 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
ENERGIA, MINERAÇÃO ENERGIA, MINERAÇÃO PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
E GÁS E GÁS OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 25 122 0001 2001 - Administração da Unid | ade | |||
| 0001 A 2.501.285 3390 |
45.741,61 | |||
| TOTAL | 45.741,61 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 45.741,61 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 12.900.346,94 |
Protocolo 231058
DECRETO Nº 51.990, DE 03 DE JULHO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681534-57.2022.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação ao pedido de pagamento das diferenças remuneratórias anteriores a maio de 2017, e quanto ao mérito, julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar o reenquadramento da Autora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES , à Classe B, Referência 4, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência do novo enquadramento; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02217/2025-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010904/2025-20,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES , Matrícula n.º 190.701-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231059 DECRETO Nº 51.991, DE 03 DE JULHO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 047858777.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da Recorrente ITAIARA PEREIRA DA SILVA , para a classe A2 a contar de 26/12/2019, para a classe A3 a contar de 26/12/2021 e para a classe A4 a contar de 26/12/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01015/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2036/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005293/2025-07,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ITAIARA PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 240.307-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO P |
OR PR |
OGRESSÃO |
HORIZON |
TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro A |
1 | Enfermeiro | A | 2 | 26/12/2019 |
| 2 | 3 | 26/12/2021 | |||
| 3 | 4 | 26/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO