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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2025 · pág. 13

DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025 9

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
14 243 3247 2658 - Gestão e O peracionaliz ação dos Ser viços de Atend imento a Cria nças, Adolescentes e Jovens
0001
A
1.700.280
4490 76.879,00
TOTAL 76.879,00
TOTAL POR SECR ETARIA 76.879,00

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico A 2 Técnico A 3 2011
de
3 de
4 2013
Patologia
Clínica
4 Patologia
Clínica
B 1 2015
B 1 2 2017
2 3 2019
3 4 2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliaçã
0001
P
1.501.170
4490
o, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
616.674,07
TOTAL 616.674,07
TOTAL POR SECRETARIA 616.674,07
44000 SECRETARIA DE ESTADO DE
44101 SECRETARIA DE ESTADO DE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
ENERGIA, MINERAÇÃO
ENERGIA, MINERAÇÃO
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
E GÁS
E GÁS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
25 122 0001 2001 - Administração da Unid ade
0001
A
2.501.285
3390
45.741,61
TOTAL 45.741,61
TOTAL POR SECRETARIA 45.741,61
TOTAL DAS ANULAÇÕES 12.900.346,94

Protocolo 231058

DECRETO Nº 51.990, DE 03 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681534-57.2022.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação ao pedido de pagamento das diferenças remuneratórias anteriores a maio de 2017, e quanto ao mérito, julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar o reenquadramento da Autora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES , à Classe B, Referência 4, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência do novo enquadramento; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02217/2025-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010904/2025-20,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANDREZA LUIZA DE ARAUJO FERNANDES , Matrícula n.º 190.701-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231059 DECRETO Nº 51.991, DE 03 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da

Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 047858777.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da Recorrente ITAIARA PEREIRA DA SILVA , para a classe A2 a contar de 26/12/2019, para a classe A3 a contar de 26/12/2021 e para a classe A4 a contar de 26/12/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01015/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2036/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005293/2025-07,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ITAIARA PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 240.307-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO P
OR PR
OGRESSÃO
HORIZON
TAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro
A
1 Enfermeiro A 2 26/12/2019
2 3 26/12/2021
3 4 26/12/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO