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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2025 · pág. 20

DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025

DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 062236173.2020.8.04.0001, que deu provimento em parte ao recurso do Estado do Amazonas, para determinar que os proventos devidos ao Apelado DAVERLANDE JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS , sejam calculados com base no soldo da patente imediatamente superior, a partir de 22/06/2017, data consignada em sentença;

CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 2064/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;

CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por meio do Decreto de 22 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000854/2025-06 (2025.J.01987EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 22 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

C O N S U L T E diario.imprensaoficial.am.gov.br

REFORMAR , por invalidez, a contar de 19 de novembro de 2013, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM DAVERLANDE JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS , Matrícula n.º 137.283-1 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$156,82 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.692,57 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa, nos termos do artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, totalizando seus proventos em R$4.985,73 (quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231082

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO