DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766
| 7° | GLEOVANIA COSTA SILVA | 1001312 |
|---|---|---|
| 8° | ANTONIA FERNANDA DA SILVA TEIXEIRA | 1011744 |
| 9° | ERIK SILVA BATISTA | 1010021 |
| 10° | CARLOS EDUARDO COSTA LIMA | 1012350 |
| 12° | IUANNY STHEFANY SILVA DE FREITAS | 1008179 |
| 14° | ANA CLARA HONÓRIO DE SOUSA | 1008648 |
| 15° | VANKIEL SANTOS DE CASTRO | 1007404 |
| 16° | HELLEN SILVA SANTOS | 1010991 |
| 17° | MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS | 1001358 |
| 18° | CARLOS LYAN COSTA LIMA | 1010518 |
| 19° | LEO BATISTA BEZERRA DOS SANTOS | 1005202 |
| 20° | JUCIARA BATISTA DA SILVA | 1009097 |
| 21° | JORDANA SÁTIRO SILVA | 1004541 |
| 22° | ISAAC DE MELO ALVES | 1010168 |
| 23° | VINICIUS DOS SANTOS BARROS | 1007302 |
| 24° | CAMILE DOS SANTOS PEREIRA | 1012291 |
| 25° | IARA DOS SANTOS GOMES | 1001595 |
| 27° | LEUANNY CRUZ DE FRANÇA | 1007394 |
| 28° | SABRINA MARTINS MONTEIRO | 1006200 |
| 29° | MIRIAN PEREIRA LEONCIO | 1005522 |
| 31° | JOÃO JOSÉ DAMASCENO LIMA | 1010302 |
| TÉCNICO EM RADIOLOGIA | ||
| Classificação | Nome | INSCRIÇÃO |
| 1º | FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MARTINS | 1009524 |
| 2° | JAQUELINE KELLY MONTEIRO ALVES | 1010954 |
| 3° | DENISE RODRIGUES CORREIA | 1006472 |
Fortim-CE, 29 de julho de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 83C85DF6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL E INTERFEDERATIVA Nº007/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL E INTERFEDERATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA CASA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE IGUATU, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.
O ESTADO DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o no 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart no 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza–CE, neste ato representado por seu Governador, Elmano de Freitas da Costa, e o MUNICÍPIO DE IGUATU , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.810.468/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito, Carlos Roberto Costa Filho, RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação, e em observância às disposições da Lei n.º 14.133 de 2021, da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar n° 178, de 10 de maio de 2018, da Lei Estadual no 17.272, de 04 de setembro de 2020, da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, alterada pela Lei n° 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir: nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA (PReVio), no âmbito do Município de Iguatu, viabilizando a execução de projetos e ações voltados para a redução dos índices de crimes violentos letais intencionais (CVLI) e para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais: relações parentais frágeis; abandono e evasão escolar; gravidez não planejada na adolescência; experimentação precoce de álcool e outras substâncias; falta de oportunidade de trabalho e renda para jovens; envolvimento de adolescentes, na prática de atos infracionais; cultura de violência contra grupos vulnerabilizados; vida comunitária conflituosa; infraestrutura urbana precária; fragilidade na formação dos profissionais que atendem os públicos em situação de violência; fragmentação das relações intersetoriais e interinstitucionais.
A gestão do PReVio dar-se-á por meio da Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, cabendo-lhe, em conjunto com outros órgãos estaduais co-executores: a articulação institucional e comunitária, a viabilização e a execução de projetos e ações de prevenção à violência financiados com os recursos decorrentes do acordo de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem como oferecer, assessoramento, apoio institucional e assistência técnica aos municípios que pactuarem compromissos com o Governo Estadual para a implementação do Programa.
Para os fins da presente parceria, o Programa atuará por meio de estratégias intersetoriais, proporcionando ações territorializadas, a fim de qualificar as gestões municipais para execução da política de prevenção social da violência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. O plano de trabalho constante no Anexo Único deste Acordo orientará a atuação conjunta das partes, podendo ser detalhado por protocolos de execução a serem editados e aprovados pelos gestores do Acordo.
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