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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2025 · pág. 112

DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766

GLEOVANIA COSTA SILVA 1001312
ANTONIA FERNANDA DA SILVA TEIXEIRA 1011744
ERIK SILVA BATISTA 1010021
10° CARLOS EDUARDO COSTA LIMA 1012350
12° IUANNY STHEFANY SILVA DE FREITAS 1008179
14° ANA CLARA HONÓRIO DE SOUSA 1008648
15° VANKIEL SANTOS DE CASTRO 1007404
16° HELLEN SILVA SANTOS 1010991
17° MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS 1001358
18° CARLOS LYAN COSTA LIMA 1010518
19° LEO BATISTA BEZERRA DOS SANTOS 1005202
20° JUCIARA BATISTA DA SILVA 1009097
21° JORDANA SÁTIRO SILVA 1004541
22° ISAAC DE MELO ALVES 1010168
23° VINICIUS DOS SANTOS BARROS 1007302
24° CAMILE DOS SANTOS PEREIRA 1012291
25° IARA DOS SANTOS GOMES 1001595
27° LEUANNY CRUZ DE FRANÇA 1007394
28° SABRINA MARTINS MONTEIRO 1006200
29° MIRIAN PEREIRA LEONCIO 1005522
31° JOÃO JOSÉ DAMASCENO LIMA 1010302
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Classificação Nome INSCRIÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MARTINS 1009524
JAQUELINE KELLY MONTEIRO ALVES 1010954
DENISE RODRIGUES CORREIA 1006472

Fortim-CE, 29 de julho de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 83C85DF6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL E INTERFEDERATIVA Nº007/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL E INTERFEDERATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA CASA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE IGUATU, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.

O ESTADO DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o no 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart no 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza–CE, neste ato representado por seu Governador, Elmano de Freitas da Costa, e o MUNICÍPIO DE IGUATU , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.810.468/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito, Carlos Roberto Costa Filho, RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação, e em observância às disposições da Lei n.º 14.133 de 2021, da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar n° 178, de 10 de maio de 2018, da Lei Estadual no 17.272, de 04 de setembro de 2020, da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, alterada pela Lei n° 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir: nos termos das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA (PReVio), no âmbito do Município de Iguatu, viabilizando a execução de projetos e ações voltados para a redução dos índices de crimes violentos letais intencionais (CVLI) e para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais: relações parentais frágeis; abandono e evasão escolar; gravidez não planejada na adolescência; experimentação precoce de álcool e outras substâncias; falta de oportunidade de trabalho e renda para jovens; envolvimento de adolescentes, na prática de atos infracionais; cultura de violência contra grupos vulnerabilizados; vida comunitária conflituosa; infraestrutura urbana precária; fragilidade na formação dos profissionais que atendem os públicos em situação de violência; fragmentação das relações intersetoriais e interinstitucionais.

A gestão do PReVio dar-se-á por meio da Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, cabendo-lhe, em conjunto com outros órgãos estaduais co-executores: a articulação institucional e comunitária, a viabilização e a execução de projetos e ações de prevenção à violência financiados com os recursos decorrentes do acordo de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem como oferecer, assessoramento, apoio institucional e assistência técnica aos municípios que pactuarem compromissos com o Governo Estadual para a implementação do Programa.

Para os fins da presente parceria, o Programa atuará por meio de estratégias intersetoriais, proporcionando ações territorializadas, a fim de qualificar as gestões municipais para execução da política de prevenção social da violência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. O plano de trabalho constante no Anexo Único deste Acordo orientará a atuação conjunta das partes, podendo ser detalhado por protocolos de execução a serem editados e aprovados pelos gestores do Acordo.

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