DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766
As datas de início e fim do plano de trabalho poderão sofrer alterações, por motivo de força maior, ficando o partícipe responsável por comunicar ao outro os ajustes necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1 Constituem obrigações dos partícipes:
a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências da inexecução total ou parcial do instrumento, naquilo a que tenham dado causa;
b) participar das reuniões de alinhamento técnico, monitoramento e avaliação do Programa;
c) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
d) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
e) manter sigilo das informações sensíveis, obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
f) observar os deveres previstos na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Acordo; e
g) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
h) manter as logomarcas do Governo do Estado, do Município, do PReVio e dos projetos (quando houver) nas publicações oficiais em sites e redes sociais;
i) empreender os melhores esforços para atingir os objetivos avançados neste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
a) estabelecer estratégias e diretrizes de prevenção à violência no Estado;
b) elaborar e fornecer diagnósticos de vulnerabilidade e de violência, contribuindo para que os municípios desenvolvam estratégias e ações baseadas em evidência com fins de prevenção e redução da violência e promoção de cultura de paz;
c) articular com as secretarias estaduais e gestões municipais para a execução dos projetos ofertados pelo PReVio;
d) coordenar, monitorar e avaliar os projetos ofertados pelo PReVio;
e) apoiar os municípios para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais que contribuem para o incremento da violência;
f) apoiar e assessorar as Prefeituras na elaboração dos diagnósticos municipais de vulnerabilidades e violência;
e) assessorar na elaboração, na implementação e no monitoramento dos Planos Municipais de Prevenção à Violência;
f) implementar a estrutura de Governança em parceria com as gestões municipais;
g) promover formações no âmbito da prevenção à violência para os gestores e profissionais que atuam nos municípios;
h) realizar, em articulação com a coordenação do projeto, a análise sistemática dos indicadores de processo e de resultado dos projetos, identificando problemas e propondo ajustes e soluções.
i) oferecer apoio e suporte, ao nível central, aos gestores e funcionários municipais, quando não for possível a resolução ao nível local;
j) compartilhar informações, conhecimentos e experiências relativas à implementação dos projetos e ações de prevenção à violência;
l) disponibilizar no sítio eletrônico informações, normas, materiais e metodologias utilizadas pelo PReVio para implementação do Programa;
m) promover a interlocução entre os diversos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Prefeituras Municipais, por meio da instalação de instâncias colegiadas de discussão, consulta e deliberação de estratégias e ações de prevenção à violência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) disponibilizar as informações e dados necessários para a realização de estudos, levantamentos e diagnósticos de vulnerabilidades sociais e da violência;
b) elaborar, implementar e monitorar os Planos Municipais de Prevenção à Violência;
c) instaurar a estrutura de governança preconizada pelo PReVio para fortalecer a política de prevenção à violência como agenda prioritária da gestão municipal;
d) participar ativamente na mobilização, na busca ativa do público beneficiário e na implementação dos projetos ofertados pelo PReVio; e) disponibilizar profissionais do município para contribuir com a implantação dos projetos ao nível local;
f) assegurar a participação dos gestores e profissionais da prefeitura nos momentos de formação técnica e na execução dos projetos promovidos pelo PReVio;
g) disponibilizar, quando necessário, equipamentos públicos nos territórios onde os projetos serão executados, oferecendo o devido suporte de recursos humanos, logístico, estrutura, materiais de expediente;
h) realizar, em articulação com a coordenação do projeto, a análise sistemática dos indicadores de processo e de resultado dos projetos, identificando problemas e propondo soluções; i) propor outras ações que complementem as já existentes nos Planos Municipais, visando otimizar os recursos e os resultados da estratégia de prevenção à violência;
j) cumprir com as recomendações da coordenação e das equipes técnicas do PReVio para a boa implementação dos projetos.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira . Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda . Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 7 (sete) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
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