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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2025 · pág. 121

DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , torna público o Edital de Abertura de PROCESSO DE SELEÇÃO , para composição de Lista Tríplice, que visa à seleção para os cargos comissionados de Gestores Escolares (Diretor ou Coordenador Geral Escolar) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, amparada no art. 37, II, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 1.310, publicada em 12 de setembro de 2022, modificado pela Lei Municipal nº 1.530/2025, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo de Seleção reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site www.varzeaalegre.ce.gov.br.

1.2 O presente Processo de Seleção será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre/CE.

Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo de Seleção;

Zelar pela legalidade do Processo de Seleção;

Regulamentar, por Edital ou Decreto, as questões que surgirem no decorrer do Processo de Seleção e que não estejam tratadas na Lei 1.310/2022 e suas modificações.

1.3.1 À Secretaria de Educação reserva-se o direito de alterar, no interesse da administração ou em virtude de acontecimentos que o justifiquem, o Cronograma Previsto no Processo de Seleção e o de dar ampla divulgação da alteração através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e do site www.varzeaalegre.ce.gov.br.

1.4 É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO, ACOMPANHAR todas as etapas do Cronograma e as publicações disponibilizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site www.varzeaalegre.ce.gov.br.

1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 Os prazos somente começam a correr em dias úteis, considerando-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.7 As nomeações serão realizadas nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.310/2022, pelo mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única reeleição na mesma unidade escolar, a teor do que dispõe o art. 19 da Lei Municipal 1.310/2022.

1.8 O presente Processo de Seleção SERÁ COMPOSTO DE:

1ª ETAPA GESTORES ESCOLARES (DIRETOR OU COORDENADOR GERAL ESCOLAR) CONFORME LEI Nº 1.530/2025
Inscrição individual dos candidatos a Gestor Escolar, com observância dos art. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.310 publicada em 12 de setembro de 2022 e suas alterações, para a devida
análise formal da documentação apresentada, considerando para todos os fins a documentação exigida para comprovação dos requisitos legais e demais comprovantes referentes às atividades
desenvolvidas e constantes dos currículos dos candidatos.
2ª ETAPA Prova objetiva de conhecimentosgerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório,para os candidatos aptos em conformidade com o os art. 3º, 4º e 5º da Lei nº 1.310/2022.
3ª ETAPA Apresentação do Plano de Gestão, sendo essa fase de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 2ª etapa, visando identificar a postura profissional, as
perspectivas do candidato e o grau de conhecimento dos parâmetros para a atuação como Diretor Escolar, em consonância com as demandas estabelecidas pela normatização da educação
nacional e de acordo com a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.
4ª ETAPA Nomeaçãopelo Chefe do Executivo, observando a lista tríplice dos candidatos aprovados depois de encerradas as fases anteriormente descritas.

2. DO CARGO, DOS REQUISITOS MINIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS

2.1 GESTOR ESCOLAR (DIRETOR OU COORDENADOR GERAL ESCOLAR)

2.1.1 O valor da remuneração do Gestor Escolar (Diretor ou Coordenador Geral Escolar) corresponderá ao instituído pela Lei Municipal nº 618/2010- PCCR/MAG e a Lei nº 1.273/2022, respectivamente.

2.1.2 O Processo de Seleção contará com quatro (4) vagas para o cargo comissionado de Gestor Escolar (Diretor ou Coordenador Geral Escolar) cujos requisitos mínimos estão estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 Consideram-se atividades do cargo de Gestor Escolar (Diretor ou Coordenador Geral Escolar), as descritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério do Município de Várzea Alegre e na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

4. DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 O local e horário de trabalho serão determinados EXCLUSIVAMENTE pelo Município de Várzea Alegre/CE, observando a Unidade Escolar para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.310 publicada em 12 de setembro de 2022 e suas modificações.

4.3 O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da administração.

4.3 O(A) candidato(a) que, convocado(a) para a nomeação, não aceitar o local e horário de trabalho indicado e previamente inscrito, será excluído do certame.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.1.1 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá observar a oferta de vagas do quadro constante do ANEXO I deste edital.

5.2 As inscrições serão realizadas conforme o cronograma de eventos, descritos no Anexo II do presente Edital, devendo o candidato realizar a inscrição de forma presencial na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua, Maria Vitória, 32 – Centro, Várzea Alegre, CE, CEP: 63540-000, no horário de 8h às 14h.

5.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4 A inobservância do subitem anterior acarretará a desclassificação do candidato.

5.5 Para a inscrição serão necessários os seguintes documentos:

RG e CPF;

Comprovante de quitação eleitoral ou a certidão de quitação eleitoral. Comprovante de residência;

c.1) Serão aceitos como comprovantes de residência: fatura de conta de energia elétrica, água e esgoto, telefone, internet, cartão de crédito. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato ( ANEXO III ). Comprovante de quitação militar, se do sexo masculino.

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