DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766
Currículo profissional, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disposto no Anexo IV, acompanhado de documentação onde o profissional da educação comprove formalmente:
f.1) Ter graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação em gestão escolar;
f.2) Contar com, no mínimo, os últimos 05 (cinco) anos consecutivos de efetivo exercício na docência, na direção de Unidade Escolar, na Gestão municipal das políticas administrativas educacionais ou na coordenação e assessoramento pedagógico, na esfera da educação básica, conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.342/2022;
f.3) não ter sido apenado em processo administrativo disciplinar, nos 4 (quatro) anos anteriores à data de início do presente Processo de Seleção; f.4) não estar cumprindo segundo mandato consecutivo na mesma Unidade Escolar, no cargo de diretor, a contar do primeiro Processo de Seleção; f.5) não estar em exercício de cargo com mandato eletivo dos Poderes Legislativo e Executivo;
f.6) não estar, no momento da inscrição, exercendo o cargo de diretor de Unidade Escolar da rede pública municipal de ensino de Várzea Alegre/CE, tendo sido aprovado em Processo Seletivo para o referido cargo.
5.5.1 para cumprimento do disposto acima, considerar-se-á a apresentação de declaração formal do candidato para o estabelecido nas alíneas f.3, f.4, f.5 e f.6, conforme modelo constante no Anexo VII.
5.6 O preenchimento da ficha de inscrição ( ANEXO III ) são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
5.7 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.
5.8 No ato da entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos necessários, os mesmos serão recebidos pela equipe de inscrição, designada pela Comissão Organizadora, que analisará os documentos entregues, verificando assim o cumprimento às exigências estabelecidos no Art. 3º da Lei nº 1.310/2022.
5.9 Toda a documentação exigida entregue juntamente com a Ficha de Inscrição deverá ser apresentada no ato da inscrição. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade, e em caso de dúvidas da comissão avaliadora, poderá ser promovida diligência junto ao documento para fins de identificação de possível falsificação, sendo em caso positivo, promovida a exclusão do candidato do processo seletivo.
5.10 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, quando tratar-se de documento de identificação - filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
5.11 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Secretaria de Educação o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.12 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal ou a via fax.
5.13 O nome social constará por escrito nos documentos do Processo de Seleção, antes do respectivo nome civil, separado por um ―hífen‖.
5.14 O candidato que optar por utilizar seu nome social deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento oficial, que lhe garanta essa situação, no dia da aplicação da prova objetiva, nos termos deste Edital.
5.15 Não será cobrada taxa de inscrição.
6. DA PROVA
6.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter classificatório e eliminatório e serão aplicadas a todos os candidatos inscritos, sendo aprovados para a próxima etapa os candidatos que atingirem (igual ou superior) o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.
6.1.2 A prova objetiva será composta por 40 questões, totalizando 10 pontos.
6.1.3 Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo V, parte integrante deste Edital.
6.1.4 O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso, estão descritos na tabela abaixo:
| DISCIPLINA | Nº DEQUESTÕES | PESO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 0,3 | 6,0pontos |
| LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 0,2 | 2,0pontos |
| MATEMÁTICA | 05 | 0,2 | 1,0ponto |
| NOÇÕES DE INFORMÁTICA | 05 | 0,2 | 1,0ponto |
| T O T A L | 10,0 Pontos |
6.2 A aplicação da prova objetiva será realizada no dia 14 de agosto de 2025 , no horário de 8h às 11h (Horário de Brasília – DF) e será aplicada na EEF Figueiredo Correia Lima, S/N, Centro, Várzea Alegre, CE, CEP: 63.540-000 .
6.2.1 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos 40 (quarenta) minutos do início da mesma.
6.2.2 O(A) candidato(a) deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: Comprovante de inscrição;
Original de um dos documentos de identidade com foto a seguir : Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); Caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
6.2.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea ―b‖ do subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.2.4 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.2.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.2.6 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
6.2.7 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.2.8 No dia da realização das provas, não será permitido aos candidatos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, relógios digitais, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. Recomenda-se que o candidato não leve, no dia da prova, nenhum dos objetos citados.
6.10 A Secretaria de Educação não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.2.11 Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
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