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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2025 · pág. 123

DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766

Durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

Utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas às respostas da prova;

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

Não devolver o Cartão-Resposta ao término de sua prova, antes de sair da sala;

Não devolver o caderno de prova ao término de sua prova, antes de sair da sala, salvo quando restarem apenas 30 (trinta) minutos para o término do período estipulado para finalização da mesma, ou seja, antes do horário de 10:30 (dez horas e trinta minutos).

Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

Deixar de assinar o cartão resposta e/ou a lista de presença, quando solicitado pelo fiscal de sala na aplicação da prova;

Não atender às determinações deste Edital;

Estiver portando telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico que emita sinal sonoro de alarme, chamada, mensagem ou qualquer outro tipo de aviso, mesmo que em modo silencioso, durante a realização da prova.

6.2.12 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.2.13 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2.14 Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta.

6.2.15 A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.2.16 Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.2.17 Caso seja anulada alguma questão da prova a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

6.2.18 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato. 6.2.19 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.

7. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

7.1 A 3ª Etapa consistirá na elaboração de Plano de Gestão Escolar, sendo esta fase de caráter classificatório e eliminatório, e deverá ser escrito e entregue na sede da Secretaria de Educação pelos candidatos aprovados na 2ª Etapa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da lista dos candidatos escolhidos.

7.2 O Plano de Gestão Escolar deverá ser especificado em formulário padronizado, conforme Anexo VIII, devendo explicitar neste: aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão do candidato; destacando os objetivos e metas para a melhoria da qualidade da educação da Unidade Escolar que pretende o cargo; apresentar soluções possíveis para os problemas detectados, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e participação da comunidade no cotidiano escolar, na gestão dos recursos financeiros e no acompanhamento/avaliação das ações pedagógicas.

7.2.1 Será atribuída pontuação máxima de 5 (cinco) pontos , estipulada conforme Anexo VIII , para a devida apresentação dos quesitos dispostos acima;

7.3 O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue conforme item 7.1.1, e apresentado de forma oral e julgado por Comissão Específica designada para este fim, que emitirá parecer conclusivo sobre o mesmo, considerando-o aprovado ou reprovado.

7.3.1 Será atribuída pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, estipulada conforme espelho de análise da apresentação oral do Plano de Gestão Escolar;

7.4 A avaliação oral do Plano de Gestão Escolar será realizada no dia 25 de agosto de 2025, para os candidatos ao cargo de Gestor Escolar (Diretor ou Coordenador Geral Escolar) que tenham sido aprovados na 2ª Etapa, conforme cronograma presente no anexo, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, 32 – Centro, CEP: 63-540.000.

7.4.1 O tempo de apresentação do Plano de Gestão Escolar de forma oral será de no mínimo 15 (quinze) minutos e máximo 25 (vinte e cinco) minutos , sendo passível de reprovação o candidato que não atender ao tempo mínimo e máximo estipulado.

7.5 Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório , seguindo para a composição da lista tríplice , apenas os candidatos que sejam considerados aprovados pela Comissão Específica julgadora em 1º, 2º e 3ª colocação.

7.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data e local da etapa, como justificativa de sua ausência.

7.7 O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo de Seleção.

7.8 Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido neste Edital, seja qual for o motivo alegado.

8. DA LISTA TRÍPLICE

8.1 Após a finalização da 3ª etapa, será composta e publicada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, o resultado final do Processo de Seleção; 8.2 Diante da composição da lista tríplice pelos 03 (três) candidatos com maior pontuação, após a apuração e resultado final, transcorridos os prazos de possíveis recursos, esta será encaminhada ao Chefe do Executivo, para escolha dos candidatos que serão nomeados para as respectivas unidades escolares.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Serão admitidos recurso impetrados quanto a:

Gabarito preliminar da prova objetiva; Resultado preliminar da prova objetiva;

Resultado Preliminar da apresentação do Plano de Gestão

9.2 A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposta em até 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos resultados, sendo elaborada conforme Anexo VI, de acordo com cronograma deste edital.

9.3 Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova objetiva, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das provas objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

9.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 9.2, com indicação do nome do candidato.

9.6 Os recursos deverão ser interpostos de forma presencial na sede da Secretaria de Educação, situada na Rua Maria Vitória, 32 – Centro, Várzea Alegre, CE, CEP: 63.540-000.

9.7 O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

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