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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2025 · pág. 124

DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766

9.8 A Secretaria de Educação é a instância para recurso, através da Comissão Organizadora, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9 Os recursos serão analisados pela Secretaria de Educação, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao último dia do prazo de recebimento.

9.10 Em caso de análise de documento(s), não serão aceitas substituições dos mesmos durante a interposição de recurso.

9.11 Será divulgada a resposta dos recursos interpostos respeitando as etapas estabelecidas no cronograma de execução do Processo de Seleção.

10. DAS NOMEAÇÕES

10.1 As nomeações serão realizadas pelo Chefe do Executivo, observando a lista tríplice dos candidatos aprovados depois de encerradas as fases anteriormente descritas.

10.2 A nomeação dos candidatos obedecerá ao disposto no art. 2º da Lei 1.310/2022.

10.3 Concluído todo o Processo de Seleção, o candidato a ser nomeado, deverá ser convocado para apresentar a documentação a seguir descrita, e, sequencialmente, assinar Termo de Posse e Compromisso:

RG;

CPF;

PIS/PASEP;

Título de Eleitor e comprovante de última votação;

Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite; Certidão de Nascimento filhos menores de 18 anos;

Comprovante de Residência;

Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (Art. 13 da Lei nº 8.429/92), conforme modelo constante no Anexo IX ;

Declaração de não acumulação de cargos públicos, conforme Anexo X ;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Edital, bem como todas as outras informações a serem publicadas, será disponibilizado na íntegra, através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e do site www.varzeaalegre.ce.gov.br.

11.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data, horário e local de realização das etapas do Processo de Seleção e o seu comparecimento nos horários determinados.

11.3 Será aplicado como critério de desempate após finalização da 3ª etapa o disposto no art. 23 da Lei 1.310/2022.

11.4 A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do Processo de Seleção implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.

11.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial designada para condução do Processo de Seleção, observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e do interesse público. Várzea Alegre, Ceará, em 25 de julho de 2025

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 001/2025

ANEXO I

DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS

DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA
EXIGÊNCIA/
REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS CADASTRO DE RE SERVA CARGA
H
ORÁRIA
CARGO

HABILITAÇÃO
VAG AS
SEMANAL REMUNERAÇÃO
GESTOR
ESCOLAR
(DIRETOR
OU
COORDENADOR
GERAL
ESCOLAR)
ENSINO SUPERIOR
OU EM NÍVEL DE P
GESTÃO ESCOLAR
COMPLETO EM PEDAGOGIA
ÓS-GRADUAÇÃO EM

4
Sem formação de c
reserva
adastro d e
40h
CONFORME
LEI
MUNICIPAL

618/2010,
PCCR/MAG
E
LEI

1.273/2022.
Quadro geral por área de atuação pa
ra vagas de:
ÁREA DE ATUAÇÃO
VAGAS
LOCAL DE ATUAÇÃO LOCALIDADE CARG A HORÁRIA REMUNERAÇÃO
GESTÃO ESCOLAR
01
EEF ORMECINDA SIEBRA LEITE BAIRRO VARJOTA 200H DE ACORDO COM O ART.39 DA LEI
618/2010,
PCCR/MAG E LEI Nº 1.273/2022.
GESTÃO ESCOLAR
01
EEF JOSÉ SÉRGIO DA COSTA DISTRITO DE RIACHO VERDE 200H DE ACORDO COM O ART.39 DA LEI
618/2010, PCCR/ MAG E LEI Nº 1.273/2022.
GESTÃO ESCOLAR
01
EEF
PROFESSORA
MARIA
ANÉSIA FERREIRA LIMA

BAIRRO GROSSOS
200H DE ACORDO COM O ART.39 DA LEI
618/2010, PCCR/ MAG E LEI Nº 1.273/2022.
GESTÃO ESCOLAR
01
EEF
FIGUEIREDO
CORREIA
LIMA

BAIRRO CENTRO
200H DE ACORDO COM O ART.39 DA LEI
618/2010, PCCR/
MAG E LEI Nº 1.273/2022.

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 006/2025

DATA EVENTO
29/07/2023 Publicação e Divulgação do Edital.
31/07/2025 A 01/08/2025 Período de Inscrições (1ª Etapa).
14/08/2025 Prova Objetivapara o cargo Diretor Escolar (2ª Etapa)
15/08/2025 Divulgação do caderno dequestões,gabaritopreliminar e resultadopreliminar da Prova Objetiva.
18/08/2025 Períodopara interposição de recurso aogabaritopreliminar e ao resultadopreliminar da Prova Objetiva.

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