DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766
9.8 A Secretaria de Educação é a instância para recurso, através da Comissão Organizadora, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.9 Os recursos serão analisados pela Secretaria de Educação, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao último dia do prazo de recebimento.
9.10 Em caso de análise de documento(s), não serão aceitas substituições dos mesmos durante a interposição de recurso.
9.11 Será divulgada a resposta dos recursos interpostos respeitando as etapas estabelecidas no cronograma de execução do Processo de Seleção.
10. DAS NOMEAÇÕES
10.1 As nomeações serão realizadas pelo Chefe do Executivo, observando a lista tríplice dos candidatos aprovados depois de encerradas as fases anteriormente descritas.
10.2 A nomeação dos candidatos obedecerá ao disposto no art. 2º da Lei 1.310/2022.
10.3 Concluído todo o Processo de Seleção, o candidato a ser nomeado, deverá ser convocado para apresentar a documentação a seguir descrita, e, sequencialmente, assinar Termo de Posse e Compromisso:
RG;
CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor e comprovante de última votação;
Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite; Certidão de Nascimento filhos menores de 18 anos;
Comprovante de Residência;
Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (Art. 13 da Lei nº 8.429/92), conforme modelo constante no Anexo IX ;
Declaração de não acumulação de cargos públicos, conforme Anexo X ;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O Edital, bem como todas as outras informações a serem publicadas, será disponibilizado na íntegra, através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e do site www.varzeaalegre.ce.gov.br.
11.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data, horário e local de realização das etapas do Processo de Seleção e o seu comparecimento nos horários determinados.
11.3 Será aplicado como critério de desempate após finalização da 3ª etapa o disposto no art. 23 da Lei 1.310/2022.
11.4 A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do Processo de Seleção implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.
11.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial designada para condução do Processo de Seleção, observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e do interesse público. Várzea Alegre, Ceará, em 25 de julho de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 001/2025
ANEXO I
DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS
| DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA EXIGÊNCIA/ |
REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS | CADASTRO DE RE | SERVA | CARGA H |
ORÁRIA |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO HABILITAÇÃO |
VAG | AS |
SEMANAL | REMUNERAÇÃO | |
| GESTOR ESCOLAR (DIRETOR OU COORDENADOR GERAL ESCOLAR) ENSINO SUPERIOR OU EM NÍVEL DE P GESTÃO ESCOLAR |
COMPLETO EM PEDAGOGIA ÓS-GRADUAÇÃO EM 4 |
Sem formação de c reserva |
adastro d | e 40h |
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 618/2010, PCCR/MAG E LEI Nº 1.273/2022. |
| Quadro geral por área de atuação pa |
ra vagas de: |
||||
| ÁREA DE ATUAÇÃO VAGAS |
LOCAL DE ATUAÇÃO | LOCALIDADE | CARG | A HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
| GESTÃO ESCOLAR 01 |
EEF ORMECINDA SIEBRA LEITE | BAIRRO VARJOTA | 200H | DE ACORDO COM O ART.39 DA LEI 618/2010, PCCR/MAG E LEI Nº 1.273/2022. |
|
| GESTÃO ESCOLAR 01 |
EEF JOSÉ SÉRGIO DA COSTA | DISTRITO DE RIACHO VERDE | 200H | DE ACORDO COM O ART.39 DA LEI 618/2010, PCCR/ MAG E LEI Nº 1.273/2022. |
|
| GESTÃO ESCOLAR 01 |
EEF PROFESSORA MARIA ANÉSIA FERREIRA LIMA |
BAIRRO GROSSOS |
200H | DE ACORDO COM O ART.39 DA LEI 618/2010, PCCR/ MAG E LEI Nº 1.273/2022. |
|
| GESTÃO ESCOLAR 01 |
EEF FIGUEIREDO CORREIA LIMA |
BAIRRO CENTRO |
200H | DE ACORDO COM O ART.39 DA LEI 618/2010, PCCR/ MAG E LEI Nº 1.273/2022. |
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 006/2025
| DATA | EVENTO |
|---|---|
| 29/07/2023 | Publicação e Divulgação do Edital. |
| 31/07/2025 A 01/08/2025 | Período de Inscrições (1ª Etapa). |
| 14/08/2025 | Prova Objetivapara o cargo Diretor Escolar (2ª Etapa) |
| 15/08/2025 | Divulgação do caderno dequestões,gabaritopreliminar e resultadopreliminar da Prova Objetiva. |
| 18/08/2025 | Períodopara interposição de recurso aogabaritopreliminar e ao resultadopreliminar da Prova Objetiva. |
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