DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025 31
FAPEAM, de 13/06/2025, da Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas. Decisão n.º 426 / 2025 - I HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum n.º 422/2025-CD/FAPEAM, de 24/06/2025, da Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas. Decisão n.º 427 / 2025 - I HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum n.º 423/2025-CD/ FAPEAM, de 25/06/2025, da Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas. Decisão n.º 428 / 2025 - I RETIFICAR o Anexo Único da Decisão n.º 334/2025 do Conselho Diretor da FAPEAM, especificamente na Faixa B, quanto aos valores de auxílio-pesquisa e bolsas destinados aos Senhores Cristiane Bonfim Fernandez , Douglas Ferreira Gadelha Campelo , Guiomar de Oliveira Passos e Sâmia Feitosa Miguez , sequências 3, 4, 5 e 8, respectivamente, no âmbito Programa Humanitas - CT&I FAPEAM - Edital n.º 008/2024, conforme o Anexo Único desta Decisão. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 03 de julho de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 230669 CONSELHO SUPERIORESPÉCIE: Errata que se faz da Resolução n.º 007 / 2025 - CS / FAPEAM , publicada no D.O.E/AM n.º 35.491 do dia 26 de junho de 2025 - Caderno Poder Executivo - Seção II, para retificação da numeração da Resolução, Onde se lê : Resolução n.º 007/2025; Leia-se : Resolução n.º 008/2025. Publicar esta Errata no Diário Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA FAPEAM, em Manaus, 03 de julho de 2025.
SERAFIM FERNANDES CORRÊAPresidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 230739Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 03 de julho de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 230602 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 1111 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.02261EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n°. 47/05, ELIANA PEREIRA DA COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Classe ‘’H’’, Referência 2, Matrícula n° 106.605-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.280,23 (mil, duzentos e oitenta reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 91,07 (noventa e um reais e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); mais R$ 128,02 (cento e vinte e oito reais e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.154,60 (mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.653,92 (dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), mensais.
PORTARIA N. º 048/2025-GAB/FAPEAMA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n. º 140/2014 no D.O.E./AM n.º 32.884 de 12.09.2014, que determina os procedimentos de envio de processos à Comissão de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento dos objetivos que visam à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública nas esferas estadual e federal e à obtenção do ressarcimento;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas n. º 12 de 31 de maio de 2012 e o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconstituição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - FAPEAM, instituída pela Portaria n. º 026/2016-GAB/FAPEAM, alterada pelas Portarias de n. º 036/2016, 003/2017, 043/2017, 031/2018, 004/2019 e 041/2019, 009/2020 e 051/2020-GAB/FAPEAM, o que consta no processo n.º 062.01152.2012, e pelas Portarias n.º 008/2023 e 013/2023-GAB/FAPEAM e Portaria n.º 002/2024-GAB/FAPEAM, Portaria n.º 017/2025-GAB/FAPEAM, sendo esta sua derradeira modificação;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação Portaria n.º 017/2025-GAB/ FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.418, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 26 e 27, do dia 06 de março de 2025, a qual retificou a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da FAPEAM.
RESOLVE:I - Retificar a Portaria n.º 017/2025-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.418, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 26 e 27, do dia 06 de março de 2025, com a composição descrita abaixo:
- Keliene Ferreira dos Santos - Presidente
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230593PORTARIA Nº. 1163 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.2.07494EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SEBASTIANA LIRA PEREIRA, no cargo de Copeiro A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Copeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 160.045-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.736,05 (mil, setecentos e trinta e seis reais e cinco centavos) mensais.
Manaus, 26 de junho de 2025.
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Carla Garcia de Vasconcellos - Membro
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André Luiz Queiroz de Oliveira - Membro
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Andrielle Melo de França - Membro
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Ivonete Gomes Cabral - Membro
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Alessandra Rodrigues dos Santos - Secretária
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Bruna Rafaelle Barbosa Freitas - Suplente
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Beatriz Belém de Freitas - Suplente II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230594
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO