DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025 33
vista os Artigos 2º, inciso II, em visto o de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 16 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230601PORTARIA Nº. 1196 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.01944EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor da SEDUC, JOSE PINTO, falecido em 07/08/2015, no cargo de Motorista Fluvial c/ equivalência remuneratória de Auxiliar Operacional - PNF, 3ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 130.500-0B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.287,94 (mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.097,07 (dois mil, noventa e sete reais e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a WASHINGTON RABELO PINTO, filho maior inválido, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230603PORTARIA Nº. 1197 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.06518EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, LELITA DE FATIMA FEITOSA RABELO, no cargo de Agente Administrativo, com equivalência remuneratória para o cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n° 151.541-1B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil e um reais e dezesseis centavos) de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 100,12 (cem reais e doze centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.082,12 (mil e oitenta e dois reais e doze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de 2.183,40 (dois mil, cento e oitenta e três reais e quarenta centavos), mensais.
Manaus, 23 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230606PORTARIA Nº. 1198 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.O.01315EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora inativa da TCE-AM, ALEOMAR BENACON SOARES, falecido em 28/02/2022, no cargo de ANALISTA TÉCNICO A, CLASSE D. NÍVEL III, matrícula nº. 000.287-9B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 35.009,46 (trinta e cinco mil, nove reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 26.632,79 (vinte e seis mil, seiscentos e
trinta e dois reais e setenta e nove centavos), e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ATILIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº 0632474-81.2023.8.04.0001.
Manaus, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230609PORTARIA Nº. 1199 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.04109EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da PC/ AM, ROSA MARIA DA SILVA PINTO, falecida em 05/06/2025, no cargo de Investigador de Polícia - Classe Especial, matrícula nº. 007.869-7E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 22.493,80 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 18.192,88 (dezoito mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para GETULIO CARVALHO PINTO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230611PORTARIA Nº. 1204 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.03094EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CEZARIO GOMES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 118.374-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.018,08 (três mil e dezoito reais e oito centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.044,32 (três mil e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) mensais.
Manaus, 23 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor - Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230613PORTARIA Nº. 1205 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO