DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.965, DE 1.º DE JULHO DE 2025.Manaus, terça-feira, 01 de julho de 2025 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$201.191 , 00 (DUZENTOS E UM MIL E CENTO E NOVENTA E UM REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.719.223 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
ANEXO DO DECRETO Nº 51.966, DE 01 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3306 CIÊNCIA, TECNOLO | GIA E INO | VAÇÃO NO AMAZONAS | ||||
| 12 364 3306 2700 - Fortalecim | ento do Ens | ino de Graduação | ||||
| 0001 A 2.501.285 |
4490 | 807.311,16 | ||||
| TOTAL | 807.311,16 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 807.311,16 | ||||
| Protoco | lo 230826 |
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.965, DE 01 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSEABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$153.699.268 , 46 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MILHÕES , SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL , DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| 13 392 3303 2812 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc | |
|---|---|
| 0001 A 1.719.223 3390 201.191,00 |
|
| TOTAL 201.191,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 201.191,00 |
| Protocolo 230827 |
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.967, DE 01 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 51.966, DE 1.º DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$807.311 , 16 (OITOCENTOS E SETE MIL , TREZENTOS E ONZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | ||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |
| 10 122 0001 2 | 001 - | Administra | ção da Unid | ade | |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 | 10.549.629,18 | |
| 3231 GESTÃ | O SU | S | |||
| 10 126 3231 2 | 759 - | Moderniza | ção e Manu | tenção dos Serviços de Saúde Digital | |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 | 6.312.889,64 | |
| 3305 SAÚDE | EM | REDE | |||
| 10 301 3305 1 |
324 - |
Cofinancia |
mento Esta |
dual para a Atenção Primária em Saúde |
|
| 0002 | P | 1.500.121 | 3341 | 147.759,52 | |
| 0003 | P | 1.500.121 | 3341 | 236.693,36 | |
| 0004 | P | 1.500.121 | 3341 | 98.099,20 | |
| 0005 | P | 1.500.121 | 3341 | 104.260,00 | |
| 0006 | P | 1.500.121 | 3341 | 164.336,68 | |
| 0007 | P | 1.500.121 | 3341 | 98.476,00 | |
| 0008 | P | 1.500.121 | 3341 | 131.071,56 | |
| 0009 | P | 1.500.121 | 3341 | 62.420,16 | |
| 0010 | P | 1.500.121 | 3341 | 148.832,00 | |
| 0011 | P | 1.500.121 | 3341 | 273.632,92 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO