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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2025 · pág. 7

DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 01 de julho de 2025 3

DECRETO Nº 51.965, DE 1.º DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$201.191 , 00 (DUZENTOS E UM MIL E CENTO E NOVENTA E UM REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.719.223 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.

ANEXO DO DECRETO Nº 51.966, DE 01 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLO GIA E INO VAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2700 - Fortalecim ento do Ens ino de Graduação
0001
A
2.501.285
4490 807.311,16
TOTAL 807.311,16
TOTAL POR SECR ETARIA 807.311,16
Protoco lo 230826
DECRETO Nº 51.967, DE 1.º DE JULHO DE 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.965, DE 01 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$153.699.268 , 46 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MILHÕES , SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL , DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

13 392 3303 2812 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc
0001
A
1.719.223
3390
201.191,00
TOTAL
201.191,00
TOTAL POR SECRETARIA 201.191,00
Protocolo 230827
ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.967, DE 01 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 51.966, DE 1.º DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$807.311 , 16 (OITOCENTOS E SETE MIL , TREZENTOS E ONZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
0001 PROG RAM A DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
10 122 0001 2 001 - Administra ção da Unid ade
0001 A 1.500.121 3390 10.549.629,18
3231 GESTÃ O SU S
10 126 3231 2 759 - Moderniza ção e Manu tenção dos Serviços de Saúde Digital
0011 A 1.500.121 3390 6.312.889,64
3305 SAÚDE EM REDE
10 301 3305 1
324 -
Cofinancia
mento Esta
dual para a Atenção Primária em Saúde
0002 P 1.500.121 3341 147.759,52
0003 P 1.500.121 3341 236.693,36
0004 P 1.500.121 3341 98.099,20
0005 P 1.500.121 3341 104.260,00
0006 P 1.500.121 3341 164.336,68
0007 P 1.500.121 3341 98.476,00
0008 P 1.500.121 3341 131.071,56
0009 P 1.500.121 3341 62.420,16
0010 P 1.500.121 3341 148.832,00
0011 P 1.500.121 3341 273.632,92

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO