DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 01 de julho de 2025
CONSIDERANDO o Parecer Conjunto n.º 020/2024 - SEDECTI/ SEFAZ, e a Nota Técnica n.º 004/2025-DETRI/SER/SEFAZ, aprovados na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 216/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que a fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados na Zona Franca de Manaus, diante da legislação tributária a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, bem como em razão da importação de mercadorias similares do exterior, o Poder Executivo poderá conceder adicional de incentivos fiscais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8.º, III e 13, I do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 503/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002424/2025-20,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para o produto Artefatos e Embalagens a Partir de Chapas de Papel ou Cartão (Copo e Canudo de Papel Biodegradável) , NCM/SH: 4823.69.00 e 4823.90.99.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do artigo 14 da Lei n.º 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados nos incisos I, II e II do caput deste artigo.
Art. 2.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos, a contar desta data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ARCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. , estabelecida na ARE Margem Esquerda Estrada Manoel Urbano, n.º 0, Área Rural de Manacapuru, KM75, Manacapuru-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.289.647/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.201.712-8, para fabricação do produto Água Mineral , NCM/SH: 2201.10.00, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação , conforme inciso V do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 230843Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 51.974, DE 1.º DE JULHO DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230838 DECRETO Nº 51.973, DE 1.º DE JULHO DE 2025CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ARCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 108/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 144/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 499/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002420/2025-41,
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária RLV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 239/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 425-A/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 490/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002402/2025-60,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária RLV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. , estabelecida na Avenida Carvalho Leal, n.º 1336, andar: segundo; sala: 45, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.730.604/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.301.330-49, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário , conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto - Adesiva) , NCM/SH: 3920.10.91,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO