Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2025 · pág. 11

DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 01 de julho de 2025 7

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚD E EM REDE
10 302 3305 2838 - Operacion alização dos Laboratórios de Análises Clí nicas
0011 A
1.500.121
3390 4.000,00
0011 A
1.500.121
3390 132.833,33
0011 A
1.500.121
3390 246.607,30
0011 A
1.500.121
3390 436.079,43
3311 SAÚD E NAS FUNDAÇ ÕES
10 302 3311 2076 - Operacion alização dos Laboratórios de Assistência e Pesquisa da FMT-HVD
0011 A
1.500.100
3390 2.511,64
10 302 3311
2461 - Operacion

alização das
Atividades em Hematologia
0011 A
1.500.100
3390 2.015,02
10 302 3311
2557 - Assistência

à Saúde em
Cardiologia e Outras Espec ialidades
0011 A
1.500.100
3390 1.482,90
0011 A
1.500.121
3390 36,00
TOTAL 6.100.608,76
TO TAL POR SECR ETARIA 61006087
TOTAL POR SECRETARIA 6.100.608,76
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA

DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administração da Unidade




0001
A
1.500.100
3390
185.000,00
TOTAL
185.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 185.000,00
37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
24 122 0001 2001 - Administração da Unid ade
0001
A
1.720.147
3390
9.770,78
3301 AMAZONAS PRESENTE
24 131 3301 2668 - Cidadão Conectado
0001
A
1.720.147
3390
32.700,00
TOTAL 42.470,78
TOTAL POR SECRETARIA 42.470,78
TOTAL DAS ANULAÇÕES 17.173.985,12
Protoco lo 230836
~~DECRETO Nº 51.971, DE 1.º DE JULHO DE 2025~~ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 89/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 175/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA

o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 536/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002466/2025-60,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. , estabelecida na Rua Acará, n.º 203, Bloco 2/B, Pavimento Superior, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o n.º 06.200.758-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Terminal sobre Linhas de Fibras Ópticas (ONT) , NCM/SH: 8517.62.52 e 8517.62.59;

II - Roteador Digital , NCM/SH: 8517.62.41 e 8517.62.49.

§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:

a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “ b ” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230841 DECRETO Nº 51.972, DE 1.º DE JULHO DE 2025

CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto ARTEFATOS E EMBALAGENS A PARTIR DE CHAPAS DE PAPEL OU CARTÃO (COPO E CANUDO DE PAPEL BIODEGRADÁVEL) , na hipótese e condição que estabelece .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO