DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEManaus, terça-feira, 01 de julho de 2025 7
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | ||||
| 3305 SAÚD | E EM REDE | ||||
| 10 302 3305 | 2838 - Operacion | alização dos | Laboratórios de Análises Clí | nicas | |
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 | 4.000,00 | ||
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 | 132.833,33 | ||
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 | 246.607,30 | ||
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 | 436.079,43 | ||
| 3311 SAÚD | E NAS FUNDAÇ | ÕES | |||
| 10 302 3311 | 2076 - Operacion | alização dos | Laboratórios de Assistência | e Pesquisa da FMT-HVD | |
| 0011 | A 1.500.100 |
3390 | 2.511,64 | ||
| 10 302 3311 |
2461 - Operacion |
alização das |
Atividades em Hematologia | ||
| 0011 | A 1.500.100 |
3390 | 2.015,02 | ||
| 10 302 3311 |
2557 - Assistência |
à Saúde em |
Cardiologia e Outras Espec | ialidades |
|
| 0011 | A 1.500.100 |
3390 | 1.482,90 | ||
| 0011 | A 1.500.121 |
3390 | 36,00 | ||
| TOTAL | 6.100.608,76 | ||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 61006087 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 6.100.608,76 |
|---|---|
| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO NATUREZA JUROS E OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
| 12 122 0001 2001 - Administração da Unidade |
|
| 0001 A 1.500.100 3390 185.000,00 |
|
| TOTAL 185.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 185.000,00 |
| 37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 24 122 0001 2001 - Administração da Unid | ade | |||
| 0001 A 1.720.147 3390 |
9.770,78 | |||
| 3301 AMAZONAS PRESENTE | ||||
| 24 131 3301 2668 - Cidadão Conectado | ||||
| 0001 A 1.720.147 3390 |
32.700,00 | |||
| TOTAL | 42.470,78 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 42.470,78 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 17.173.985,12 | |||
| Protoco | lo 230836 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 89/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 175/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 536/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002466/2025-60,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. , estabelecida na Rua Acará, n.º 203, Bloco 2/B, Pavimento Superior, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o n.º 06.200.758-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Terminal sobre Linhas de Fibras Ópticas (ONT) , NCM/SH: 8517.62.52 e 8517.62.59;
II - Roteador Digital , NCM/SH: 8517.62.41 e 8517.62.49.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “ b ” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230841 DECRETO Nº 51.972, DE 1.º DE JULHO DE 2025CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto ARTEFATOS E EMBALAGENS A PARTIR DE CHAPAS DE PAPEL OU CARTÃO (COPO E CANUDO DE PAPEL BIODEGRADÁVEL) , na hipótese e condição que estabelece .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO