DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de julho de 2025 17
n.º 141.752-5 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VII - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Tenente PM VALCENIR SILVA DA CONCEIÇÃO (12891) , Matrícula n.º 141.752-5 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VIII - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.999, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM VALCENIR SILVA DA CONCEIÇÃO (12891) , Matrícula n.º 141.752-5 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IX - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição Estadual, o Capitão PM VALCENIR SILVA DA CONCEIÇÃO (12891) , Matrícula n.º 141.752-5 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230944 DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400128365.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA , o direito líquido e certo à promoção à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31/12/2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03291/2025-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006055/2025-20, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA (1269) , Matrícula n.º 168.577-5 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230942 DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV,da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400569221.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante LUIZ CESAR FELFILI , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023, consoante consta no Quadro de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 074/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03167/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010496/2023-65, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM LUIZ CESAR FELFILI (13629) , Matrícula n.º 148.712-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230945
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de dezembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0031/2021-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0004/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOÃO PEDRO GARCIA NETO , em virtude da acumulação remunerada do cargo de Agente Administrativo (SES), com o cargo de Auxiliar de Serviços Municipais (SEMINF);
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00057/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o acúmulo ilegal de cargos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003225/2023-89, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO