DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 230963 LEI N.º 7.619, DE 02 DE JULHO DE 2025INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001179/2025-96,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alvarães, devido à cheia do Rio Solimões e seus afluentes, que estão em processo de enchente com cotas elevadas para o período, que tem afetado severamente o município, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSecretário de Estado de Defesa Civil
Protocolo 230964 ALEX DEL GIGLIO LEI N.º 7.620, DE 02 DE JULHO DE 2025INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia, a ser evidenciado anualmente em 7 de maio, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos. Art . 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei especificando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 230966 DECRETO N.º 51.984, DE 02 DE JULHO DE 2025HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Alvarães, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 72, de 13 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Alvarães;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 031/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230968 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 048/2025-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000091/2025-89, resolve
I - CONCEDER à Senhora INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL , Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, 10 (dez) dias de férias, no período de 21 a 30 de julho de 2025, referentes ao exercício de 2024/2025;
II - DESIGNAR a Senhora TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA
MATTOS , Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 230970 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1441/2025-GSEAS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.003453/2025-00, resolve CONCEDER à Senhora KELY PATRICIA PAIXÃO SILVA , Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, 10 (dez) dias de férias, no período de 28 de julho a 06 de agosto de 2025, referentes ao exercício de 2023/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 230971
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO