DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230994 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 3483/2018-GDG/PC do Delegado Geral de Polícia Civil, à época, encaminhando a autorização para participação do servidor LUIS FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO no Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE/ESG 2018, promovido pela Escola Superior de Guerra;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso subscrito pelo servidor à fl.19 e o Certificado de conclusão do curso à fl. 41;
CONSIDERANDO as manifestações contidas nos Pareceres 103/2018-AJ/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, bem como o Parecer n.º 1538/2025 - CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002411/2023-09, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento do servidor LUIS FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO , Matrícula n.º 228.232.1A, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de participar do Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE/ESG 2018, promovido pela Escola Superior de Guerra, no período de 19 de fevereiro a 13 de julho de 2018, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
| DISPENSAR |
||
|---|---|---|
| ÓRGÃO | TITULAR FUNÇÃO | FUNÇÃO |
| 1.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
JAMILSON NUNES PACHECO FILHO |
Presidente |
| 2.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do |
JOSÉ ABRAHAM LARRAT NETO |
Presidente |
| Amazonas | ELIZANGELA PINHEIRO NUNES |
1.º Membro |
| JOSÉ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA |
2.º Membro | |
| 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
NATYAM NATALIE CARVALHO LINS |
1.º Membro |
| 5.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do |
SANSHA SODRÉ DO COUTO RAMOS |
Presidente |
| Amazonas | REGIANE DE OLIVEIRA LACERDA |
1.º Membro |
| JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FILHO |
2.º Membro |
II - DESIGNAR , a contar de 18 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para exercerem as funções de Membros e Presidentes das 1.ª, 2.ª e 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os nominados na forma a seguir:
| DESIGNAR | ||
|---|---|---|
| ÓRGÃO | TITULAR FUNÇÃO | FUNÇÃO |
| 1.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
FABIANO FALABELLA VEIGA |
Presidente |
| 2.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do |
SANSHA SODRÉ DO COUTO RAMOS |
Presidente |
| Amazonas | NATYAM NATALIE CARVALHO LINS |
1.º Membro |
| JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FILHO |
2.º Membro | |
| 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
JAMILSON NUNES PACHECO FILHO |
Presidente |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA BRUNO DE PAULA FRAGAGovernador do Estado do Amazonas
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230998 VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 235/2025 - ASJUR/SSP- AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade na dispensa e designação dos membros das 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrantes da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1022/2025-CG-SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.006272/2025-37, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 18 de fevereiro de 2025, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, Os Membros da 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, nominados na forma a seguir:
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231001
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001059-27.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada, para garantir ao Impetrante LUIS CARLOS DA SILVA FERREIRA , o direito à promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 01/01/2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do
mandamus ;CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03118/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO