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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 12

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230994 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 3483/2018-GDG/PC do Delegado Geral de Polícia Civil, à época, encaminhando a autorização para participação do servidor LUIS FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO no Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE/ESG 2018, promovido pela Escola Superior de Guerra;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso subscrito pelo servidor à fl.19 e o Certificado de conclusão do curso à fl. 41;

CONSIDERANDO as manifestações contidas nos Pareceres 103/2018-AJ/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, bem como o Parecer n.º 1538/2025 - CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002411/2023-09, resolve

CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento do servidor LUIS FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO , Matrícula n.º 228.232.1A, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de participar do Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE/ESG 2018, promovido pela Escola Superior de Guerra, no período de 19 de fevereiro a 13 de julho de 2018, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

DISPENSAR
ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO FUNÇÃO
1.ª Comissão Permanente de
Disciplina da Polícia Civil do
Amazonas
JAMILSON NUNES
PACHECO FILHO
Presidente
2.ª Comissão Permanente de
Disciplina da Polícia Civil do
JOSÉ ABRAHAM LARRAT
NETO
Presidente
Amazonas ELIZANGELA PINHEIRO
NUNES
1.º Membro
JOSÉ CARLOS
RODRIGUES TEIXEIRA
2.º Membro
4.ª Comissão Permanente de
Disciplina da Polícia Civil do
Amazonas
NATYAM NATALIE
CARVALHO LINS
1.º Membro
5.ª Comissão Permanente de
Disciplina da Polícia Civil do
SANSHA SODRÉ DO
COUTO RAMOS
Presidente
Amazonas REGIANE DE OLIVEIRA
LACERDA
1.º Membro
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
FILHO
2.º Membro

II - DESIGNAR , a contar de 18 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para exercerem as funções de Membros e Presidentes das 1.ª, 2.ª e 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os nominados na forma a seguir:

DESIGNAR
ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO FUNÇÃO
1.ª Comissão Permanente de
Disciplina da Polícia Civil do
Amazonas
FABIANO FALABELLA
VEIGA
Presidente
2.ª Comissão Permanente de
Disciplina da Polícia Civil do
SANSHA SODRÉ DO
COUTO RAMOS
Presidente
Amazonas NATYAM NATALIE
CARVALHO LINS
1.º Membro
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
FILHO
2.º Membro
4.ª Comissão Permanente de
Disciplina da Polícia Civil do
Amazonas
JAMILSON NUNES
PACHECO FILHO
Presidente

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA BRUNO DE PAULA FRAGA

Governador do Estado do Amazonas

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 230998 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 235/2025 - ASJUR/SSP- AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade na dispensa e designação dos membros das 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrantes da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1022/2025-CG-SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.006272/2025-37, resolve

I - DISPENSAR , a contar de 18 de fevereiro de 2025, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, Os Membros da 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, nominados na forma a seguir:

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231001

DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001059-27.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada, para garantir ao Impetrante LUIS CARLOS DA SILVA FERREIRA , o direito à promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 01/01/2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do

mandamus ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03118/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO