DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025 9
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011137/2025-77, resolve
PROMOVER , pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LUIS CARLOS DA SILVA FERREIRA (13732) , Matrícula n.º 149.197-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231016
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025 CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231003
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1134 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 8 de abril de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada da militar SANDRA ROSIANE FREITAS OLIVEIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.04179EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001118/2025-67), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a Major QOAPM SANDRA ROSIANE FREITAS OLIVEIRA , Matrícula n.º 113.453-1C, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$9.209,94 (nove mil, duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$460,50 (quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.209,94 (nove mil, duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$10.045,09 (dez mil, quarenta e cinco reais e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$7.126,44 (sete mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$26.841,97 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 067321015.2021.8.04.0001, conheceu de ambos os recursos, negando provimento ao apelo do Estado do Amazonas e dando provimento parcial ao recurso de MARIA JOSÉ MAR DE CASTRO ROCHA , para determinar a retroação das promoções da policial militar às graduações do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas nos termos acima expostos;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01210/2025 e no Ofício n.º 02984/2025-SAJ/ PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a recorrente às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21/04/2017 e 21/04/2018, respectivamente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007745/2025-87, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM MARIA JOSÉ MAR DE CASTRO ROCHA (14703) , Matrícula n.º 155.362-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM MARIA JOSÉ MAR DE CASTRO ROCHA (14703) , Matrícula n.º 155.362-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO