DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231030 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231029 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 045120087.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MANOEL FERREIRA DA SILVA , para determinar a atualização dos proventos do militar, considerando suas promoções retroativas e evolução salarial, bem como ao pagamento das diferenças salariais desde novembro de 2020, quando o militar passou para a folha de pagamento da Fundação AMAZONPREV pela inatividade;
CONSIDERANDO o Decreto de 03 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o referido policial militar à graduação de Subtenente PM, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0707061-79.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 28 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 26 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 2453/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001113/2025-34 (2023.J.03474EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 28 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MANOEL FERREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 128.591-2 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por WILDECY DA SILVA SERRA , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0071926-89.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00710/2025 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado à 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, conforme Quadro Final de Promoção constante no Boletim Interno de Comunicação n.º 02-E/2022-GDG/PC, com efeitos financeiros a contar do mês seguinte à publicação da retificação do ato aposentatório no Diário Oficial do Estado, encaminhada pelo Ofício n.º 2521/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente-Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005807/2025-16 (2025.O.02359EXE-AMAZONPREV), resolve
I - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 21 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, WILDECY DA SILVA SERRA , no cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, Matrícula n.º 155.100-0B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.556,16 (um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com artigo 3.°, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$9.144,44 (nove mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.°, § 2.°, II, a , da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$2.675,15 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721 de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$13.375,75 (treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mensais.”
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da retificação constante do item I deste decreto, sejam a partir do mês seguinte à publicação deste decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231031
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO