Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 82

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

66 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025

da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 136,61 (cento e trinta e seis reais e sessenta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 261,19 (duzentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.239,63 (mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.943,38 (dois mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) mensais.

Manaus, 10 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

(noventa e um reais e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); mais R$ 253,51 (duzentos e cinquenta e três e cinquenta e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.221,23 (mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.833,36 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) mensais.

Manaus, 11 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 230377 Protocolo 230374

PORTARIA Nº 1058 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.01679EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DANILO FRANCA TEIXEIRA PINTO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência E, Matrícula n°. 001.257-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação e Desporto Escolar com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.122,46 (dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13 da Lei nº 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); mais R$ 517,05 (quinhentos e dezessete reais e cinco centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.691,98 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) mensais.

Manaus, 12 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 230375

PORTARIA Nº 1059 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.04129EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, CARLSON DOS SANTOS ASSIS, no cargo de Auxiliar de Radiologia Médica, Classe ‘’D’’, Referência 1, Matrícula n°. 107.868-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.267,55 (mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 91,07

PORTARIA Nº. 1060 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.02861EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ISA MARIA SOUZA JARDIM, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’F1’’, Matrícula n°. 117.725-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.396,84 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.396,84 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) mensais.

Manaus, 16 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 230378

PORTARIA Nº. 1061 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.04768EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE LOURDES PANTOJA DE SA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 129.676-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 24,29 (vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO