DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025 71
PORTARIA Nº. 1100 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.03921EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, IVONE CONRADO DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 150.788-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.491,03 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), mensais.
processo nº. 2024.3.06358EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 2257/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 10 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 31 de julho de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº 280900/2024, NELSON DA SILVA PEREIRA, no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 2, Matrícula nº. 159.588-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.125,66 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230419Manaus, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230417PORTARIA Nº. 1102 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.00973EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE AUGUSTO ROSAS DE SOUZA, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 026.680-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.018,08 (três mil e dezoito reais e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.070,55 (três mil e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230418PORTARIA Nº. 1116 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção na data do exame do laudo médico e o que mais consta do
PORTARIA Nº 1.117 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção na Matrícula, Referência, Data do Laudo Médico, Classe e o que mais consta do processo nº. 2024.3.05066EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 141/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 05 de julho de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº. 278606/2024, AMARILDO DA SILVA SANTIAGO, no cargo de Professor PF40.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº. 204.235-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.907,62 (mil, novecentos e sete reais e sessenta e dois centavos) mensais.
Manaus, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230421PORTARIA Nº. 1.118 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no Quadro de Pessoal e o que mais consta do processo nº. 2024.4.01099EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 156/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 03 de fevereiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, KATIA MARIA CORREA BRANCO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula n° 146.306-3B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil, um real e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO