DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
72 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025
da Lei n° 7.014/24; mais R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II , da Lei nº 7.014/24; mais R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) mensais.
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 200,23 (duzentos reais e duzentos e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 11 de junho de 2025.
Manaus, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230432 Protocolo 230423PORTARIA Nº. 1124 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.01499EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTONIO CARLOS DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 132.807-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo nº. 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.491,03 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), mensais.
Manaus, 11 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230427PORTARIA Nº. 1125 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no Quadro de Pessoal e o que mais consta do processo nº. 2024.4.06459EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 601/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11 de abril de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GUIOMAR OLIVEIRA SANTOS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 142.155-7B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$ 1.001,16 (mil, um real e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete
PORTARIA Nº. 1128 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.04733EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CYRO GONCALVES DE ALBUQUERQUE, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 149.062-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.093,56 (três mil e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.119,80 (três mil, cento e dezenove reais e oitenta centavos), mensais.
Manaus, 11 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230435PORTARIA Nº. 1130 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.03693EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GLEIDE GOMES CONCEICAO, no cargo de Professor PL20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 149.366-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) totalizando
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO