DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025 77
dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2350/2024, publicada no D.O.E. de 8 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 14 de novembro de 2014, na conformidade do Laudo Médico nº 24557/2014, EDWIRGES MARIA ALMEIDA DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4º Classe, Referência “F”, Matrícula 128.939-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.015,40 (três mil e quinze reais e quarenta centavos) mensais.
Manaus, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 14.528,32 (quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), calculado com no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ALINNE DOCE LIBORIO, benefício de pensão militar vitalício, na condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 7.264,16 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; JULIO CESAR LIBORIO LIMA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor, a partir da data do óbito até 26/06/2041, data anterior ao implemento da idade limite de 24 anos, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 7.264,16 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; Manaus, 23 de junho de 2024.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230488PORTARIA N ° . 1203 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1103/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.04180EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2179/2024, publicada no D.O.E. de 2 de dezembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LUIZ SANTOS DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H”, Matrícula n° 132.841-7B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.447,88 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII, da lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.504,36 (três mil, quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos), mensais.
Manaus, 18 de junho de 2025.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230495PORTARIA N ° . 1224 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 931/2025 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03732EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 07 de fevereiro de 2024, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 708/2024, publicada no D.O.E. de 20 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, PAULO FERREIRA LEAL, no cargo de Professor-PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência “G”, matrícula nº. 024.890-8-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n° 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.290,05 (três mil duzentos e noventa reais e cinco centavos) mensais.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus 23 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230492PORTARIA N ° . 1214 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 366/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03823EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2107/2024, publicada no D.O.E. de 18 de novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex -segurado ativo da PMAM, JULIO CESAR DA SILVA LIMA, falecido em 23/08/2024, na graduação de 2º Tenente, Matrícula nº. 054551-1B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 14.528,32 (quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230498PORTARIA N ° . 1225 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 930/2025 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03734EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 07 de fevereiro de 2024, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 727/2024, publicada no D.O.E. de 17 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO