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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 97

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025 81

Manaus/Novo Airão/Manaus, 20/07/2025 a 26/07/2025. Objetivo: Ministrar disciplina fundamentos de estatística.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 e julho de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Protocolo 230519

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 230512

PORTARIA Nº 690/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.018909/2025-70; CONSIDERANDO os termos previsto no Termo de Contrato n. 003/2025-GR/UEA; CONSIDERANDO o art. 137 da Lei n. 14.133/2021 (estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei n. 2.794/2003 (que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório a fim de apurar as possíveis ilegalidades da empresa contratada e; II - DETERMINAR que os seguintes membros conduzam o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos respectivos trabalhos:

Wandrey Cristiano de Jesus Vieira - Membro Alexandre Vicente Yacub - Membro

José Carlos Campos Rodrigues - Membro

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 230513 PORTARIA Nº 689/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.006019/2025-16; CONSIDERANDO os termos previsto no Termo de Contrato nº 039/2024-GR/UEA; CONSIDERANDO o art. 137 da Lei n. 14.133/2021 (estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei n. 2.794/2003 (que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório a fim de apurar as possíveis ilegalidades da empresa contratada e; II - DETERMINAR que os seguintes membros conduzam o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos respectivos trabalhos:

Wandrey Cristiano de Jesus Vieira - Membro Alexandre Vicente Yacub - Membro

José Carlos Campos Rodrigues - Membro

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 230517

PORTARIA Nº 691/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.005223/2025-10; CONSIDERANDO os termos previsto no Termo de Permissão de Uso n. 002/2018-UEA; CONSIDERANDO o art. 137 da Lei n. 14.133/2021 (estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei n. 2.794/2003 (que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório a fim de apurar as possíveis ilegalidades da empresa contratada e; II - DETERMINAR que os seguintes membros conduzam o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos respectivos trabalhos:

Wandrey Cristiano de Jesus Vieira - Membro Alexandre Vicente Yacub - Membro José Carlos Campos Rodrigues - Membro

PORTARIA Nº 092/2025 - PROADM/UEA

O PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentos constantes dos autos (fls. 481 a 828); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 0595/2025 PJ/ UEA, e do Parecer nº 546/2025-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.009306/2025-88; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164, IV do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação do serviço de execução do Sistema PRODAM-RH, destinado ao controle de cadastro de pessoal, processamento da folha de pagamento de servidores, entre outros serviços técnicos, pela empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S A , inscrita no CNPJ sob o nº 04.407.920/0001-80; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 282.846,60 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.

NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas

RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 230521 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 042/2025 - CONSUNIV

APROVA Ad Referendum a Alteração da Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Cadastro Ambiental Rural e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Alteração da Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Cadastro Ambiental Rural e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 020/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.016637/2025-74 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR Ad Referendum a Alteração da Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Cadastro Ambiental Rural e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS C.H. EAD C.H.
PRESENCIAL
C.H.
TOTAL
1 Organização e Normas 30h - 30h
2 Introdução
à
Geomática
Agrimensura
e 14h 10h 24h

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO