DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025 81
Manaus/Novo Airão/Manaus, 20/07/2025 a 26/07/2025. Objetivo: Ministrar disciplina fundamentos de estatística.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 e julho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBProtocolo 230519
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 230512
PORTARIA Nº 690/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.018909/2025-70; CONSIDERANDO os termos previsto no Termo de Contrato n. 003/2025-GR/UEA; CONSIDERANDO o art. 137 da Lei n. 14.133/2021 (estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei n. 2.794/2003 (que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório a fim de apurar as possíveis ilegalidades da empresa contratada e; II - DETERMINAR que os seguintes membros conduzam o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos respectivos trabalhos:
Wandrey Cristiano de Jesus Vieira - Membro Alexandre Vicente Yacub - Membro
José Carlos Campos Rodrigues - Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 230513 PORTARIA Nº 689/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.006019/2025-16; CONSIDERANDO os termos previsto no Termo de Contrato nº 039/2024-GR/UEA; CONSIDERANDO o art. 137 da Lei n. 14.133/2021 (estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei n. 2.794/2003 (que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório a fim de apurar as possíveis ilegalidades da empresa contratada e; II - DETERMINAR que os seguintes membros conduzam o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos respectivos trabalhos:
Wandrey Cristiano de Jesus Vieira - Membro Alexandre Vicente Yacub - Membro
José Carlos Campos Rodrigues - Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 230517
PORTARIA Nº 691/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.005223/2025-10; CONSIDERANDO os termos previsto no Termo de Permissão de Uso n. 002/2018-UEA; CONSIDERANDO o art. 137 da Lei n. 14.133/2021 (estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei n. 2.794/2003 (que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório a fim de apurar as possíveis ilegalidades da empresa contratada e; II - DETERMINAR que os seguintes membros conduzam o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos respectivos trabalhos:
Wandrey Cristiano de Jesus Vieira - Membro Alexandre Vicente Yacub - Membro José Carlos Campos Rodrigues - Membro
PORTARIA Nº 092/2025 - PROADM/UEAO PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentos constantes dos autos (fls. 481 a 828); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 0595/2025 PJ/ UEA, e do Parecer nº 546/2025-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.009306/2025-88; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164, IV do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação do serviço de execução do Sistema PRODAM-RH, destinado ao controle de cadastro de pessoal, processamento da folha de pagamento de servidores, entre outros serviços técnicos, pela empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S A , inscrita no CNPJ sob o nº 04.407.920/0001-80; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 282.846,60 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIORPró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 230521 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 042/2025 - CONSUNIVAPROVA Ad Referendum a Alteração da Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Cadastro Ambiental Rural e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Alteração da Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Cadastro Ambiental Rural e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 020/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.016637/2025-74 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR Ad Referendum a Alteração da Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Cadastro Ambiental Rural e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | C.H. EAD | C.H. PRESENCIAL |
C.H. TOTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Organização e Normas | 30h | - | 30h | |
| 2 | Introdução à Geomática Agrimensura |
e | 14h | 10h | 24h |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO