DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
82 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025
| 3 | Topografa I - Básica |
20h | 10h | 30h |
|---|---|---|---|---|
| 4 | Cartografa Geral e Topográfca | 20h | 10h | 30h |
| 5 | Estatística e Matemática Aplicada | 20h | - | 20h |
| 6 | Ajustamento de Observações | 20h | - | 20h |
| 7 | Desenho Assistido por Computador |
20h | - | 20h |
| 8 | Legislação e Avaliação de Terras | 20h | - | 20h |
| 9 | Geodésia Geométrica e Espacial | 24h | - | 24h |
| 10 | Introdução ao Sensoriamento Remoto |
24h | - | 24h |
| 11 |
Cartografa Digital e SIG |
24h | - | 24h |
| 12 | Cadastro Técnico Multifnalitário | 20h | - | 20h |
| 13 | Perícias e Avaliação | 20h | - | 20h |
| 14 |
Cadastro Ambiental Rural |
18h | 6h | 24h |
| 15 | Topografa II - Posicionamento | 28h | 12h | 40h |
| 16 | Práticas em Georreferenciamento | 28h | 12h | 40h |
| 17 | Práticas em CAR | 28h | 12h | 40h |
| 18 | Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) |
- | - | - |
| - | TOTAL | 378h | 72h | 450h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Cadastro Ambiental Rural e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 450 horas/aulas, bem como a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 230496
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 008/2025Objeto: Prestação de serviços de organização de evento corporativo para realização da festa junina. Base legal: Art. 29, II da Lei n. 13.303/2016 e Art. 9º, II do RILC/CIGÁS. Contratada: ROSA FESTAS E EVENTOS NOIVAS LTDA, CNPJ n. 45.996.348/0001-19. Vigência: 6 (seis) meses. Valor: R$ 49.875,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), Manaus, 26 de junho de 2025.
HERALDO BELEZA DA CÂMARADiretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 230358
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 029/2024Objeto: Aquisição de Tubos de Aço Carbono. Acréscimo de valor: Será acrescido aproximadamente 2% (dois por cento) do valor total do contrato. Valor total atualizado: R$ 38.808.552,19 (trinta e oito milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos). Contratada: CALFORGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA TUBULAÇÃO LTDA, Manaus, 24 de junho de 2025.
que tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva/corretiva em elevadores, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, em atendimento as necessidades da Empresa Estadual De Turismo Do Amazonas., conforme Processo Administrativo Nº 01.04.016508.000965/2025-57
PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 16/06/2025 à 14/06/2026. VALOR: R$ 99.499,68 (noventa e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903917, Fonte: 1.501.1600.0000.0000 e Nota de Empenho: 2025NE0000408. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
Manaus, 13 de junho de 2025.
MARCEL ALEXANDRE DA SILVA Presidente da Empresa Estadual de Turismo- Amazonastur
Protocolo 230359
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 91/2025A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 02/2024, constituída pela Resolução da Diretoria nº 13, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.161, de 8.2.2024, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de não emissão do DARF do IRRF sobre o 13º salário de dezembro/2022 dos empregados da AFEAM, causando prejuízo à Instituição; e CONSIDERANDO o disposto na Deliberação da Diretoria de 12.6.2025; R E S O L V E
-
APLICAR ADVERTÊNCIA aos empregados citados no item 2 da Deliberação da Diretoria de 12.6.2025, com fundamento no item 3, subitem 3.1 do Manual de Políticas e Normas Administrativas, Capítulo 9 (Regime Disciplinar), Seção 04 (Penalidades), pelo descumprimento do Manual de Políticas e Normas Administrativas, Capítulo 8 (Regi-me Disciplinar), Seção 01(Deveres), item 1, subitem 1.1, do Código de Ética, Conduta e Integridade da AFEAM, Capítulo 6 (Deveres Dos Empregados e Colaboradores), item 1, subitens 1.1 e 1.2 e do Manual de Políticas e Normas de Controles Internos e Riscos - Capítulo 3 (Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional), Seção 1, subitem 3.7 (Todos os Empregados da AFEAM), letras “a” e “c”, cuja conduta falha causou prejuízo financeiro à AFEAM, conforme capítulo X, itens 10.1 e 10.4, do Relatório da Comissão Processante, combinado com a análise e resultado de responsabilidades constantes no Anexo I da citada Deliberação;
-
DETERMINAR o ressarcimento pelos empregados que tiveram responsabilização direta pela falha que causou o prejuízo à AFEAM, da forma estipulada no item 4 da Deliberação da Diretoria de 12.6.2025;
-
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais dos empregados.
Manaus, 12 de junho de 2025.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRODiretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 230577
HERALDO BELEZA DA CÂMARADiretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 230363
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUREXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012 / 2023 , celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ n. 07.884.579/0001-41). OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 012/2023, por mais 12 (doze) meses,
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADSRESENHA Nº. 038/2025 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR - PREME. OBJETO: Fornecimento dos produtos regionais, para atender a Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2025, com insumos fornecidos pelos Produtores Rurais credenciados no Edital nº. 008/2024-CIL/ADS, cuja vigência dos contratos dar-se-á a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025. 1.CONTRATO Nº 350 / 2025 - EVANDRO DOS SANTOS FERREIRA , Valor Global: R$ 15.588,00 (quinze mil, quinhentos e oitenta e oito reais);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO