DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025
CONSIDERANDO o termo de compromisso assinado pelo servidor à fl. 27;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por meio do Parecer n.º 1629/2024-ASSJUR/ SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Parecer n.° 1554/2025-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.001804/2022-80, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º, 2.º e 3.°, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor WITALO DE OLIVEIRA SILVA , Matrícula n.º 219.980-7A, ocupante do cargo de Professor, PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química, pela Universidade Federal do Amazonas, no período de 01/03/2022 a 28/02/2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231442 DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 242/2025/ Gabin-Inmetro, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004721/2025-96, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no período de 16/01/2025 a 10/02/2025, no exercício do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente do Inmetro no Estado do Rio Grande do Sul, CCE-1.13, com ônus para o órgão de origem, o servidor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 051.162-5G, do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231443
DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor JORGE LUIZ VIANA DE LIMA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para cursar Mestrado Profissional em Ensino Tecnológico no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas;
CONSIDERANDO a Declaração da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino Tecnológico do IFAM;
CONSIDERANDO o termo de compromisso assinado pelo servidor à fl.07;
CONSIDERANDO a manifestação do Gerente da Folha de Pagamento da SEDUC e o Ofício n. º 2772/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do Decreto de 30 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao período do afastamento, visando à regularização da situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.010448/2025-31, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, Decreto de 30 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor JORGE LUIZ VIANA DE LIMA , Matrícula n.° 222.861-0A/B, ocupante dos cargos de Professor PF40.ESP-III e PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para cursar Mestrado Profissional em Ensino Tecnológico, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no período de 03 de abril de 2024 a 03 de abril de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231444 DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 350/2025/SGP, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, para cessar a disposição da servidora estadual LAIANA MARTINS LIMA PINHEIRO;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018101.001671/2025-34, resolve
CESSAR , a contar de 31 de maio de 2025, os efeitos do Decreto de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação de disposição da servidora LAIANA MARTINS LIMA PINHEIRO , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Matrícula n.o 220.836-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural, para o Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO