DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025 9
XXVI - Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC-AM ; XXVII - Presidente da Ordem dos Advogados do Amazonas - OAB-AM. ”
Art. 2.º O parágrafo único do art. 4.º, do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4.º .........................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Geral do Conselho funcionará vinculada à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Art. 3.º O art. 5.º, do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5.º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a função de Secretário-Geral, cabendo aos demais membros do Conselho complementar sua ação, prestando-lhe toda a colaboração e apoio necessários. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231438Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231436 DECRETO Nº 52.010, DE 04 DE JULHO DE 2025ALTERA , na forma que especifica, o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado pelo Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, incisos I e V, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos da Resolução n.º 901, de 9 de março de 2022, que consolida as normas sobre as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno, gestão e operacionalização das atividades dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 694/2023 e 1405/2025-DETRAN/AM da Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.005155/2025-30,
DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0155/2025-GDP/ IOA, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.000731/2025-55, resolve
I - CONCEDER ao Senhor JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR , Diretor-Presidente da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 10 (dez) dias de férias, no período de 02 a 11 de julho de 2025, referentes ao exercício de 2022/2023;
II - DESIGNAR a Senhora NÚBIA MACIEL BARRETO , Diretora de Gestão-Financeira da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 231439 DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 300/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEY MAGALHÃES DA SILVA , para exercer do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE GOVERNO, constante do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
DECRETA:Art. 1.º O Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado pelo Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a inclusão dos incisos VII e VIII ao artigo 3.º, com a seguinte redação:
“ Art. 3.º ................................................................
VII - um da Polícia Rodoviária Federal - PRF. ”
VIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas. ”
Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231441
DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor WITALO DE OLIVEIRA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO