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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/07/2025 · pág. 17

DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025 13

provimento aos declaratórios opostos por PRISCILA BARROSO PAIVA GONÇALVES , sanando erro material apontado e atribuindo-lhes efeito modificativo, a fim de corrigir o cargo ocupado, sendo mantidos os demais termos da sentença, que determinou a promoção da Requerente à 3.ª Classe, a contar de 15/05/2016, do cargo de Escrivão de Polícia;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02235/2025/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 2464/2025-GDG/PC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 31;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.010913/2025-11, resolve

PROMOVER , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PRISCILA BARROSO PAIVA GONÇALVES , Matrícula n.º 211.682-0A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231454 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231453 DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada por FRANCISCO ASSUNÇÃO BAIA DA SILVA e aceita pelo ESTADO DO AMAZONAS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001113-93.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03271/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31/12/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011418/2025-20, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM FRANCISCO ASSUNÇÃO BAIA DA SILVA (1147) , Matrícula n.º 209.084-8 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0631287-38.2023.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, determinando a promoção da Apelante NIRLEY FRANÇA DE SENA BARREIROS , à 3.ª Classe, a contar de 21/01/2016, à 2.ª Classe, a contar de 21/01/2018, à 1.ª Classe, a contar de 21/01/2020 e à Classe Especial, a contar de 21/01/2022;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02313/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2497/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.004022/2024-45, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora NIRLEY FRANÇA DE SENA BARREIROS , Matrícula n.º 192.987-9B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
3.ª 21/01/2016
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2.ª 21/01/2018
1.ª 21/01/2020
Classe Especial 21/01/2022

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO