DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231455 DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por FABIO TOMADON , nos autos do Recurso Inominado n.º 0484669-90.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM JUÍZA DE DIREITO INTEGRANTE DA 4.ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado recurso, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01194/2025 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor da 3.ª Classe para a 2.ª Classe no cargo de Investigador, conforme Quadro Final de Promoção constante do Boletim Interno de Comunicação n.º 02-E/2022-GDG/PC, com efeitos funcionais a contar de 1.º/01/2025 e efeitos financeiros a partir de 1.º/07/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011544/2025-84, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FABIO TOMADON , Matrícula n.º 211.313-9A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO o Parecer n.º 601/2025-CTA/SEAD exarado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que entendeu pelo preenchimento dos requisitos legais para a retificação do período da promoção dos bombeiros militares;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00017/2025-PPM/PGE-AM, da Procuradoria Geral do Estado, pela possibilidade da retificação da promoção dos mencionados bombeiros militares, a contar de 21 de abril de 2022, restando comprovada dotação orçamentária hábil a suportar a despesa para o corrente ano fiscal, e o que mais consta no Processo n.° 01.01.022104.000008/2025-60, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2022, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os bombeiros militares abaixo identificados, ao posto de 1.º Tenente BM (Médico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | JOANNA ARAÚJO SIMÕES | 255.095-4 A |
| 2. | DANIEL FONSECA DE ANDRADE | 211.075-0 C |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231457GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231456 DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 002/2024, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 075, de 16 de dezembro de 2024, que deliberou acerca da retificação da data da promoção ao posto de 1.º Tenente BM (Médico), dos bombeiros militares JOANNA ARAÚJO SIMÕES e DANIEL FONSECA DE ANDRADE ;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 101, de que as despesas resultantes da promoção, com impacto financeiro para o exercício de 2025, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 002/2024, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 075, de 16 de dezembro de 2024, que deliberou acerca da retificação da data da promoção ao posto de 1.º Tenente BM (Assistente Social), da bombeiro militar PATRÍCIA ARAÚJO DE ALMEIDA GOMES ;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 101, de que as despesas resultantes da promoção, com impacto financeiro para o exercício de 2025, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO o Parecer n.º 601/2025-CTA/SEAD exarado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que entendeu pelo preenchimento dos requisitos legais para a retificação do período da promoção da bombeiro militar;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00017/2025-PPM/PGE-AM, da Procuradoria Geral do Estado, pela possibilidade da retificação da promoção da mencionada bombeiro militar, a contar de 21 de abril de 2022, restando comprovada dotação orçamentária hábil a suportar a despesa para o corrente ano fiscal, e o que mais consta no Processo n.° 01.01.022104.000008/2025-60, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2022, os efeitos da data da promoção grafada no Deceto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Tenente BM PATRÍCIA ARAÚJO DE ALMEIDA GOMES , Matrícula n.º 218.183-5 C, ao posto de 1.º Tenente BM (Assistente Social) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO