DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, de de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231458 DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 002/2024, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 075, de 16 de dezembro de 2024, que deliberou acerca da retificação da data da promoção ao posto de 1.º Tenente BM (Farmacêutica), da bombeiro militar GISELE FERNANDES DOS REIS ;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 101, de que as despesas resultantes da promoção, com impacto financeiro para o exercício de 2025, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO o Parecer n.º 601/2025-CTA/SEAD exarado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que entendeu pelo preenchimento dos requisitos legais para a retificação do período da promoção da bombeiro militar;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00017/2025-PPM/PGE-AM, da Procuradoria Geral do Estado, pela possibilidade da retificação da promoção da mencionada bombeiro militar, a contar de 21 de abril de 2022, restando comprovada dotação orçamentária hábil a suportar a despesa para o corrente ano fiscal, e o que mais consta no Processo n.° 01.01.022104.000008/2025-60, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2022, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data que promoveu a 2.º Tenente BM GISELE FERNANDES DOS REIS , Matrícula n.º 236.274-0 B, ao posto de 1.º Tenente BM (Farmacêutica) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Cível n.º 0721216-19.2022.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção da Autora ALDANICE FERREIRA RIBEIRO BARBOSA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31/12/2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00814/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003706/2025-00, resolve
RETIFICAR para 31 de dezembro de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu a Subtenente PM ALDANICE FERREIRA RIBEIRO BARBOSA (13831) , Matrícula n.º 150.201-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231460
DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0653651-38.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, deferindo ao Apelante RAIMUNDO MELO DOS SANTOS , as requeridas retificações das promoções realizadas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos Decretos de 13 de março de 2018, 21 de setembro de 2018 e 04 de fevereiro de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, assim como ao posto de 2.º Tenente PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03211/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011419/2025-74, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RAIMUNDO MELO DOS SANTOS (11186) , Matrícula n.º 128.213-1 D,
Protocolo 231459
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO