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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/07/2025 · pág. 21

DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025 17

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231464

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231463 DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601137-19.2024.8.04.3500, que deferiu a tutela de urgência para determinar que a aposentadoria por invalidez do Requerente TONNY DARCO RODRIGUES DA SILVA , assim como sua promoção à graduação de 2.º Sargento PM e que receba o soldo de 2.º Tenente PM;

CONSIDERANDO o Decreto de 29 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar à graduação de 2.º Sargento PM, em decorrência da mencionada decisão;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial no que se refere à reforma por invalidez do citado policial militar no posto de 2.º Tenente PM;

CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 06823/2024-SAJ/ PPM-Procuradoria Pessoal Militar, Ofício n.º 2365/2025-AMAZONPREV/ GADIR;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001020/2025-00 (2025.M.01525EXE-AMAZONPREV), resolve

REFORMAR , por invalidez a contar de 06 de novembro de 2024, nos termos dos artigos 96, inciso IV e 98, §1.º, b , da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Sargento QPPM TONNY DARCO RODRIGUES DA SILVA , Matrícula n.º 218.100-2 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$ 3.883,10 ( três mil, oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014 de 19 de agosto de 2024); R$2.720,43 (dois mil, setecentos e vinte reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$13.602,14 (treze mil, seiscentos e dois reais e quatorze centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 12 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu CLEB SILVA DE AMORIM ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005596-06.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 22 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 20 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV contida no Ofício n.º 2511/2025-AMAZONPREV/GEJUR, no sentido de retificar o mencionado ato;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005080/2025-97, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 20 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 22 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM CLEB SILVA DE AMORIM (13786) , Matrícula n.º 149.848-7 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$3.369,63 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.198,09 (dezessete mil, cento e noventa e oito reais e nove centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO