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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/07/2025 · pág. 41

DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025 19

Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133/21, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO PROCON / AM , em Manaus, 4 de julho de 2025.

JALIL FRAXE CAMPOS

2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº 003/2022

UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, Lote “A”, representado pela sua Diretora de Infraestrutura Aquaviária - Substituto, EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO. DELEGATÁRIO: Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.312.369/0001- 90, com sede à Avenida Brasil, nº 3925, Compensa II, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, neste ato representado por seu Governador WILSON MIRANDA LIMA. INTERVENIENTE-ANUENTE DO DELEGATÁRIO: Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH, Autarquia do Governo do Estado do Amazonas, criada pela Lei n° 3.127, de 10 de maio de 2007, inscrita no CNPJ sob o n° 01.253.690/0001-53, com sede na Rua Padre Agostinho Caballero Martins, s/n, cidade de Manaus/AM, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, JORGE DE ALMEIDA BARROSO. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação nº 003/2022 (SEI nº 11800388). ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência ao Convênio de Delegação nº 003/2022. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento legal nos termos dos incisos IV, V e VIII do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, assim como aplicação subsidiária, no que couber, da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, da Lei nº 9.277 de 10 de maio de 1996 e do Decreto nº 2.184 de 24 de março de 1997. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio de Delegação nº 003/2022 antes estipulado 1º/07/2025, será prorrogado por 06 (seis) meses, a contar do dia 02/07/2025. Processo: 50601.000174/2019-90. Data da Assinatura: 27/06/2025.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 230780 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº 101/2025 - GDP/ARSEPAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO que a futura contratada é a única prestadora de serviço de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário, detentora do contrato de concessão vigente no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.06.011209.000783/2025-08 (SIGED/ARSEPAM); RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para à contratação da concessionária MANAUS AMBIENTAL S/A, CNPJ: 03.264.927/0001-27 para a prestação de serviços de água potável para atender o posto de fiscalização desta ARSEPAM, localizado na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 de São Raimundo; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da concessionária supramencionada, pelo valor mensal estimado de R$ 1.032,48 (um mil trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor global estimado em R$ 61.948,80 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) para atender o período de 60 (sessenta) meses; CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM , em Manaus, 03 de julho de 2025.

Protocolo 230767

RICARDO MENDES LASMAR Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 030/2025 - PROCON/AM

A DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DO PROCON , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição, de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial.

CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.021202.002611/2025-86.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/21 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para Contratação da empresa Amazonas Energia S.A para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica em média tensão, grupo A, na modalidade tarifária verde, destinada à unidade consumidora nº 0513918-0, para atender as demandas do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM/FUNDECON, por prazo de vigência indeterminado;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Amazonas Energia S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20 pelo valor estimado anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para autorização. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 4 de julho de 2025.

CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR

Diretora - Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 230870 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA 030/2025 - ADAF

O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006:

Nome: Heitor Teixeira Machado; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período : Barreirinha, 07 a 11/07/2025 Objetivo : Auxiliar médica veterinária no atendimento de saneamento de propriedade rural com vínculo epidemiológico de foco para Anemia Infecciosa Equina - AIE. Atender a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004. Ministério da Agricultura e pecuária - MAPA. Nome: Claudia de Fatima Ramos Campos; Cargo : Médica Veterinária Destino/Período: Barreirinha, 07 a 11/07/2025 Objetivo : Atendimento de saneamento de propriedade rural com vínculo epidemiológico de foco para Anemia Infecciosa Equina - AIE. Atender a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004. Ministério da Agricultura e pecuária - MAPA. Nome: Eder Pedreno Beltrão; Nome: Adriana Furtado Roberto; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período : São Sebastião do Uatumã, 21/07 a 04/08/2025 Objetivo: Realizar captura de morcegos hematófagos em propriedades rurais do município de São Sebastião do Uatumã e prestar apoiar à medica veterinária na fiscalização da IV ExpoUatumã. Nome: Graziele Domingues Cargo: Assessora Destino/ Período: Apui/AM, 28/08 a 11/09/25 Objetivo: Visitar a barreira de vigilância agropecuária localizada no distrito de Apuí/Sucunduri, com a finalidade de realizar supervisão técnica e acompanhar o andamento das atividades no escritório local de Apuí. Na ocasião, tam bém está prevista a participação em uma reunião técnica na Câmara de Vereadores de Apuí para tratar sobre

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