DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025
RESOLVE: Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB RESENHA DE PORTARIA Nº 18/2025-GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso das atribuições que lhes são conferidas, AUTORIZA o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, que participaram do 58º Festival Folclórico de Parintins no Turistódromo nas ações do Governo do Amazonas, no Município de Parintins-Am.
| NOME | MATRICULA | PERÍDO |
|---|---|---|
| Karla Lima da Silva | 266.339-2B | 20/06/25 A 01/07/25 |
| Fábio Gomes Mendes | 249.251-2 B | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Roberto Teixeira de Araújo | 243.106-8 D | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Taína Lima Rodrigues de Brito | 177.066-7 C | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Talissa Assunção Barbosa Barros | 270.886-8 B | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Yara Polliana Cauper Rios Roberto | 265.687-6 A | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Edilene Pinheiro Lopes | 264675-7B | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Andresa Lima Pinheiro | 243.149-1C | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Janilce Fatin Castro Fernandes | 198.095-5 G | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Felipe Gomes Rodrigues de Lima | 191.093-0 D | 23/07/25 A 01/07/25 |
| Jerferson Rodrigues Castelo | 265.841.0 B | 23/06/25 A 01/07/25 |
| Fábio Vasconcelos Romão | 269.759-9 B | 24/06/25 A 01/07/25 |
| Anatole Maria Araújo Marques dos Santos | 154.322-9 J | 25/06/25 A 01/07/25 |
| Cristiane Araújo Pinheiro | 222.000-8 E | 26/06/25 A 01/07/25 |
| Anamaria Cristina Leventi | 264.669-2 A | 26/06/25 A 01/07/25 |
| Carlos Lima Martinez Navarro | 236.388-7-D | 22/06/25 A 01/07/25 |
Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 230772 PORTARIA N ° 17/2025-GAB/SUHABDispõe sobre a constituição de Comissão Técnica para apuração de ocupação irregular em área pública pertencente ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0391/2025/62PJ, expedido pela 62ª Promotoria de Justiça de Manaus, o qual comunica a tramitação do Procedimento nº 08.2024.00305681-8, instaurado com a finalidade de apurar possível ocupação irregular em área pública situada na Rua Plínio Coelho, Bairro Compensa II, vinculada ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM, bem como em outras áreas com demandas semelhantes;
CONSIDERANDO que a mencionada área foi objeto de intervenção do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com fundamento no Decreto Estadual nº 25.760, de 23 de março de 2006, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação e intervenção social;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de promover apuração técnica quanto à atual situação da referida área, com o objetivo de subsidiar a resposta institucional ao Ministério Público do Estado do Amazonas e adotar eventuais providências administrativas e jurídicas cabíveis;
Art. 1º Instituir Comissão Técnica Temporária, composta pelos servidores abaixo designados, vinculados aos setores técnico, administrativo, habitacional e jurídico da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com a finalidade de realizar levantamento, análise, emissão de relatório técnico e parecer jurídico acerca da ocupação irregular em área pública vinculada ao PROSAMIM.
Art. 2º Compete à Comissão Técnica Temporária, no exercício de suas funções, o desempenho das seguintes atribuições:
I - Promover reunião inicial para elaboração de plano de ação, em conformidade com a demanda apresentada;
II - Proceder à vistoria in loco da área objeto de apuração; III - Levantar informações sobre a existência de edificações, benfeitorias ou outras formas de ocupação atual; IV - Identificar e notificar eventuais ocupantes irregulares;
V - Avaliar a conformidade da situação apurada com a legislação urbanística, administrativa e ambiental vigente;
VI - Sugerir, se necessário, medidas corretivas, preventivas ou mitigadoras; VII - Agendar reuniões e diligências com os órgãos competentes, inclusive com a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM;
VIII - Elaborar relatório técnico circunstanciado, a ser encaminhado ao Gabinete da Presidência da SUHAB e, posteriormente, ao(s) órgão(s) demandante(s), tais como Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, entre outros.
Art. 3º A Comissão Técnica Temporária será composta pelos seguintes servidores: a) Nilson de Melo Santos - Diretor Administrativo-Financeiro;
b) Nyton Paes de Oliveira - Diretor Habitacional;
c) Cristiane Araújo Pinheiro - Diretora Técnica;
d) Lilian da Silva Alves - Procuradora Jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 1 (um) ano, prorrogável mediante ato motivado da Presidência.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 230798 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA Nº. 026/2025 - GDP - IPEM/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 22.581 de 25 de abril de 2002; e
CONSIDERANDO que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM é autarquia estadual, criada pela Lei nº 2.299/94, que em razão de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, é o Órgão Executor no Estado do Amazonas, das atividades da União de competência do INMETRO, autarquia federal;
CONSIDERANDO que, de acordo com item 1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº. 013/2020, foi incluída a subordinação orçamentária, financeira e contábil do Órgão Executor ao INMETRO.
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 2.6 do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio em questão, o INMETRO passou a prover o Órgão Executor os valores necessários à execução das atividades delegadas, consoante a disponibilidade orçamentária e financeira. RESOLVE:
I) DETERMINAR que os valores das diárias atribuídas aos servidores do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM destinadas a fazer frente aos custos de estadia e alimentação, quando dos seus deslocamentos a serviço, para os municípios do Estado, bem como de outras unidades de Federação, serão fixadas de acordo com Tabela, Anexa I do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, com base na Lei 14.204/2021. II ) Tornar sem efeito a Portaria nº. 007/11 GDP IPEM/AM, de 10/03/2011. III) Está Portaria entra em vigor a partir da data de sua emissão. CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em 05 de junho de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 230773
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO