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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/07/2025 · pág. 40

DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025

RESOLVE: Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB RESENHA DE PORTARIA Nº 18/2025-GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso das atribuições que lhes são conferidas, AUTORIZA o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, que participaram do 58º Festival Folclórico de Parintins no Turistódromo nas ações do Governo do Amazonas, no Município de Parintins-Am.

NOME MATRICULA PERÍDO
Karla Lima da Silva 266.339-2B 20/06/25 A
01/07/25
Fábio Gomes Mendes 249.251-2 B 23/06/25 A
01/07/25
Roberto Teixeira de Araújo 243.106-8 D 23/06/25 A
01/07/25
Taína Lima Rodrigues de Brito 177.066-7 C 23/06/25 A
01/07/25
Talissa Assunção Barbosa Barros 270.886-8 B 23/06/25 A
01/07/25
Yara Polliana Cauper Rios Roberto 265.687-6 A 23/06/25 A
01/07/25
Edilene Pinheiro Lopes 264675-7B 23/06/25 A
01/07/25
Andresa Lima Pinheiro 243.149-1C 23/06/25 A
01/07/25
Janilce Fatin Castro Fernandes 198.095-5 G 23/06/25 A
01/07/25
Felipe Gomes Rodrigues de Lima 191.093-0 D 23/07/25 A
01/07/25
Jerferson Rodrigues Castelo 265.841.0 B 23/06/25 A
01/07/25
Fábio Vasconcelos Romão 269.759-9 B 24/06/25 A
01/07/25
Anatole Maria Araújo Marques dos Santos 154.322-9 J 25/06/25 A
01/07/25
Cristiane Araújo Pinheiro 222.000-8 E 26/06/25 A
01/07/25
Anamaria Cristina Leventi 264.669-2 A 26/06/25 A
01/07/25
Carlos Lima Martinez Navarro 236.388-7-D 22/06/25 A
01/07/25
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 230772 PORTARIA N ° 17/2025-GAB/SUHAB

Dispõe sobre a constituição de Comissão Técnica para apuração de ocupação irregular em área pública pertencente ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0391/2025/62PJ, expedido pela 62ª Promotoria de Justiça de Manaus, o qual comunica a tramitação do Procedimento nº 08.2024.00305681-8, instaurado com a finalidade de apurar possível ocupação irregular em área pública situada na Rua Plínio Coelho, Bairro Compensa II, vinculada ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM, bem como em outras áreas com demandas semelhantes;

CONSIDERANDO que a mencionada área foi objeto de intervenção do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com fundamento no Decreto Estadual nº 25.760, de 23 de março de 2006, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação e intervenção social;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de promover apuração técnica quanto à atual situação da referida área, com o objetivo de subsidiar a resposta institucional ao Ministério Público do Estado do Amazonas e adotar eventuais providências administrativas e jurídicas cabíveis;

Art. 1º Instituir Comissão Técnica Temporária, composta pelos servidores abaixo designados, vinculados aos setores técnico, administrativo, habitacional e jurídico da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com a finalidade de realizar levantamento, análise, emissão de relatório técnico e parecer jurídico acerca da ocupação irregular em área pública vinculada ao PROSAMIM.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica Temporária, no exercício de suas funções, o desempenho das seguintes atribuições:

I - Promover reunião inicial para elaboração de plano de ação, em conformidade com a demanda apresentada;

II - Proceder à vistoria in loco da área objeto de apuração; III - Levantar informações sobre a existência de edificações, benfeitorias ou outras formas de ocupação atual; IV - Identificar e notificar eventuais ocupantes irregulares;

V - Avaliar a conformidade da situação apurada com a legislação urbanística, administrativa e ambiental vigente;

VI - Sugerir, se necessário, medidas corretivas, preventivas ou mitigadoras; VII - Agendar reuniões e diligências com os órgãos competentes, inclusive com a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM;

VIII - Elaborar relatório técnico circunstanciado, a ser encaminhado ao Gabinete da Presidência da SUHAB e, posteriormente, ao(s) órgão(s) demandante(s), tais como Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, entre outros.

Art. 3º A Comissão Técnica Temporária será composta pelos seguintes servidores: a) Nilson de Melo Santos - Diretor Administrativo-Financeiro;

b) Nyton Paes de Oliveira - Diretor Habitacional;

c) Cristiane Araújo Pinheiro - Diretora Técnica;

d) Lilian da Silva Alves - Procuradora Jurídica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 1 (um) ano, prorrogável mediante ato motivado da Presidência.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 230798 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA Nº. 026/2025 - GDP - IPEM/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 22.581 de 25 de abril de 2002; e

CONSIDERANDO que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM é autarquia estadual, criada pela Lei nº 2.299/94, que em razão de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, é o Órgão Executor no Estado do Amazonas, das atividades da União de competência do INMETRO, autarquia federal;

CONSIDERANDO que, de acordo com item 1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº. 013/2020, foi incluída a subordinação orçamentária, financeira e contábil do Órgão Executor ao INMETRO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o item 2.6 do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio em questão, o INMETRO passou a prover o Órgão Executor os valores necessários à execução das atividades delegadas, consoante a disponibilidade orçamentária e financeira. RESOLVE:

I) DETERMINAR que os valores das diárias atribuídas aos servidores do Instituto de

Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM destinadas a fazer frente aos custos de estadia e alimentação, quando dos seus deslocamentos a serviço, para os municípios do Estado, bem como de outras unidades de Federação, serão fixadas de acordo com Tabela, Anexa I do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, com base na Lei 14.204/2021. II ) Tornar sem efeito a Portaria nº. 007/11 GDP IPEM/AM, de 10/03/2011. III) Está Portaria entra em vigor a partir da data de sua emissão. CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em 05 de junho de 2025.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 230773

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO