DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025 21
do contrato original, por mais 12 (doze) meses, e reajuste no valor global do contrato em 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) com base no IPCA; PRAZO: 12 meses; VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026; VALOR MENSAL: R$ 13.217,23 (treze mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos); VALOR GLOBAL: R$ 158.606,76 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e seis reais e setenta centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.0001.2643.0001; NATUREZA DA DESPESA: 339040.04; FONTE DE RECURSO: 1.501.160; NOTA DE EMPENHO: 2025NE001398, emitida em 23/06/2025, no valor de R$ 2.619,23 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.003101/2025-40 GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 04 de julho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 230794
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0169/2025-GDP/FMT-HVD.O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.004234/2024-88-SIGED/FMT-HVD.
Programa Nacional de Segurança do Paciente (CPNSP). CONSIDERANDO a gestão de risco voltada qualidade e segurança do paciente englobam princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração como todos no processo de cuidado e articulação com os processos organizacionais do serviço de saúde; a responsabilidade e a sensibilização e a capacidade de reagir a mudanças; CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre segurança do paciente, que possibilitem a promoção da mitigação da ocorrência de evento adversos (EA) tem em nosso País; CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento (BPF) para os serviços de saúde publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente - NUSP, da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM. CONSIDERANDO o Memorando nº 007/2025-CCIH/FUHAM; RESOLVE: I - NOMEAR a Comissão do
Núcleo de Segurança do Paciente - NUSP, que passa ser composta pelos seguintes membros relacionados abaixo: Solange Maria Pereira dos Santos, Enfermeira (Presidente); Renato Cândido da Silva Junior, Médico (Vice Presidente); Eliene Canto Duarte, Farmacêutica (Membro); Silvana Paiva da Costa, Enfermeira (Membro); Júlio Cesar Lima Sampaio, Bibliotecário (Membro); Lilia de Oliveira Roy, Médica (Membro). II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo Da Matta”, em Manaus, 04 de julho de 2025.
R E S O L V E:I - AUTORIZAR , a Licença Especial da servidora Maria Desterro Pontes Nunes - Técnico de Enfermagem desta Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº 155.014-4B, no período de 01 / 08 / 2025 a 29 / 10 / 2025 , referente ao quinquênio 13 / 07 / 2015 à 12 / 07 / 2020 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 04 de julho de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 230926
PORTARIA Nº0170/2025-GDP/FMT-HVD.O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.002463/202-49-SIGED/FMT-HVD.
R E S O L V E:I - AUTORIZAR , a Licença Especial da servidora Andrea de Souza Cavalcante - Médico Especialista desta Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº 162.590-0B, no período de 01 / 10 / 2025 a 29 / 12 / 2025 , referente ao quinquênio 05 / 12 / 2010 à 02 / 02 / 2016 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 04 de julho de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 230995
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM PORTARIA Nº 088/2025-GDP/FUHAMO Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo Da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o art.2º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.782, e 26 de janeiro de 1999 que compete ao Ministério de Saúde formular, acompanhar e avaliar política nacional de vigilância sanitária (ANVISA) e as diretrizes gerais do sistema nacional de vigilância sanitária; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança de Paciente (PNSP) e cria o comitê de Implementação do
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Funda13#21#234568/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 231013
EXTRATO Nº 032/2025 - FUHAMPORTARIA Nº 090 / 2025 - GDP / FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e o Processo 01.02.017303.001510/2025-47. RESOLVE: I - CONCEDER Licença por Interesse Particular ao servidor Lucas de Oliveira Brilhante , Agente Administrativo , mat. nº 243.962 - 0A , no período de 01.08.2025 a 01.08.2026 (12 meses). II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 04 de julho de 2025.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 231018
PORTARIA Nº 089/2025-GDP/FUHAMO Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo Da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.254 de 5 de agosto de 2010, que instituiu a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia.; CONSIDERANDO a Portaria nº1693/GM/MS, de 23 de julho de 2021 institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar e que será executada pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE), unidades intra-hospitalares que tem por objetivo oferecer informações estratégicas para organização, preparação e reposta do serviço hospitalar no manejo de eventos de interesse à saúde, bem como subsidiar o planejamento e fortalecimento da vigilância em saúde local:CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº1694 de 23 de julho de 2021 estabeleceu a Rede nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renavech), composta pelos NHE implantados em estabelecimentos estratégicos vinculados ao ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 079/DIPRE/FVS-RCP, de 13 de maio de 2022 que instituí a Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no Estado do Amazonas (REVEH/AM) como parte integrante do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, no âmbito do Sistema único de Saúde do Amazonas. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de participação de todo hospital, unidade de pronto atendimento (UPA) e/ou serviço de pronto atendimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO