DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025 27
PORTARIA Nº. 1141 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.00174EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FATIMA CARDOSO DE ALENCAR, no cargo de Professor com equivalência remuneratória para o cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 163.894-7A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais.
Manaus, 11 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230816PORTARIA Nº. 1176 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.03093EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SILVANI DA SILVA TEIXEIRA, no cargo de Vigia A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Vigia, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 161.669-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da FUNDACAO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 990,52 (novecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; mais R$ R$ 99,05 (noventa e nove reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.075,71 (mil, setenta e cinco reais e setenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.165,28 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mensais.
Manaus, 16 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230818PORTARIA Nº. 1200 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03995TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM, UBIRAJARA FRANCISCO DE MORAES, falecido em 14/05/2025, no cargo de Desembargador, matrícula nº. 000771-4-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 53.121,99 (cinquenta e três mil, cento e vinte e um reais e noventa e nove centavos), limitado ao Teto Constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 31.739,07 (trinta e um mil, setecentos e trinta e nove reais e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a EVANILDE RUBIM DE MORAES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230822PORTARIA Nº. 1206 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.06039EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CLAUDIA DOS ANJOS SAMPAIO, no cargo de Professor com equivalência remuneratória para o cargo de Professor PF20.LPL-IV, Classe 4ª Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 162.713-9A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais.
Manaus, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230823
PORTARIA Nº. 1209 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.05962EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DEIDRA RUTHNEIA PEREIRA DE PINHO, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 146.942-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.491,03 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), mensais.
Manaus, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 230825
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO