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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/07/2025 · pág. 18

DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025

de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2.429/2025-AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar a transferência para a reserva remunerada do policial militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001063/2025-95 (2019.M.08199EXER1-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 02 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MANUEL FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA , Matrícula n.º 125.827-3 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999; R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001023/2025-43 (2021.M.21220EXER1-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 05 de agosto de 2022, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da mesma data, que retificou o Decreto de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM EULO MORAES SEIXAS , Matrícula n.º 126.859-7 B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VIVALDO MICHILES NETO Protocolo 231419

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2025 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231418

DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a data dos efeitos da promoção de EULO MORAES SEIXAS , à graduação de 3.º Sargento PM, assim como o promoveu até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0687455-31.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 05 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2116/2025 - AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, para retificar o ato de transferência do policial militar;

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu até a graduação de Subtenente PM, o policial militar MÁRIO NUNES PEREIRA , em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0472479-32.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 16 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 19 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV contida no Ofício n.º 2010/2025-AMAZONPREV/GADIR, no sentido de retificar o mencionado ato;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000852/2025-09 (2020.M.09752EXER1 - AMAZONPREV), resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO