DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025 25
105478748, JXS-4262, QZP-1F94, PHY-6H75, QZV-0I58, TAE-7A11, OAB-1205, PWT-5415, PHS-7E95, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 07 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 231172 ERRATA DA PORTARIA Nº 943/2024-DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n° 943/2024, enviada para publicação no dia 17/07/2024 a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO N° 949/2025-GGP/DETRAN/AM que dispõe sobre a solicitação de prorrogação do gozo de férias do servidor referente aos períodos 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024. Resolve: II - ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora PRISCILA DA SILVA CARVALHO, ocupante da função de SUBGERENTE, matrícula n° 243.213-7A, nos períodos que seguem conforme planilha abaixo, por necessidade desta Autarquia. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 07 de julho de 2025.
| PERÍODO | DIAS DE FÉRIAS DISPONÍVEIS |
|---|---|
| 2021/2022 | 30 dias |
| 2022/2023 | 30 dias |
| 2023/2024 | 30 dias |
| TOTAL | 90 dias |
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 231150 PORTARIA Nº 1010/2025-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011210.019028/2025-51 DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de serviço emergencial, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de fornecimento de lanches prontos, com atendimento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de atender às demandas operacionais, administrativas e eventuais do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, pela empresa BAR E RESTAURANTE BUDEGA 101 LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 431.065,00 (Quatrocentos e trinta e um mil, sessenta e cinco reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
PORTARIA Nº 1020/2025/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO que o artigo 62º §5º da Lei nº 1.762, de 17 de novembro de 1986, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, prevê a possibilidade de adiamento das férias dos servidores públicos quando o interesse da Administração assim o exigir, bem como a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO que o servidor ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN se encontra em exercício de suas funções em período de excepcional demanda, que impossibilita o gozo das férias no período inicialmente previsto, comprometendo a regularidade e a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que o adiamento das férias se faz necessário para o atendimento do interesse público e para o regular funcionamento das atividades na Gerência de Gestão de Pessoas; CONSIDERNADO o teor do MEMORANDO Nº 948/2025-GGP/ DETRAN que dispõe sobre a solicitação de prorrogação do gozo de férias do servidor referente aos períodos, 2021/2022,2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025; RESOLVE: I - ADIAR o gozo das férias regulamentares do servidor ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, matrícula 157.734-4A, nos períodos que seguem conforme tabela abaixo, por necessidade de serviço desta Autarquia. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus 04 de julho de 2025.
| PERÍODO | DIAS DE FÉRIAS DISPONÍVEIS |
|---|---|
| 2021/2022 | 30 dias |
| 2022/2023 | 30 dias |
| 2023/2024 | 30 dias |
| 2024/2025 | 30 dias |
| TOTAL | 120 dias |
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 231152 PORTARIA Nº 1021/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do processo do MEMORANDO N° 355/2025-OPTRAN/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de Trânsito que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença Médica e deferimento do afastamento do servidor; CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I- AFASTAR temporariamente por motivos de Licença Médica de 07 (sete) dias, a servidora ELIZANGELA DA COSTA LIMA ocupante do Cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matrícula N.º 268.029-7A, lotada na Operações de Fiscalização de Trânsito, a contar de 27/05/2025 a 02/06/2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 231153 PORTARIA Nº 1024/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do processo do MEMORANDO N° 334/2025-OPTRAN/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de Trânsito que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença Médica e deferimento do afastamento do servidor; CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I- AFASTAR temporariamente por motivos de Licença Médica de 60 (sessenta) dias, a servidora JULIANA GEOVANA LASMAR DE OLIVEIRA ocupante do Cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matrícula N.º 241.520-8B, lotada na Operações de Fiscalização de Trânsito, a contar de 16/04/2025 a 14/06/2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
Protocolo 231149
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO