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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/07/2025 · pág. 46

DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025

DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 231154

PORTARIA Nº 1026/2025/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa para Atuação nas Atividades de Educação e Conscientização de Trânsito, autorizada pela portaria nº 006/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 943/2025-GGP/DETRAN que dispõe da autorização da troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de MEMBRO III valor de UBA 32,62 (R$21,46) para Membro II, UBA 46,60 (R$ 21,46) da servidora LUCIANE D ORAN MELO, na sobredita Comissão, no código 0801/1140 até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de julho de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2025;

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

II- Edmundo Ferreira Brito Netto Coordenador- Nível 15 ; III- Lizandra Cristina De S Fernandes-Coordenador- Nível 15 ; IV- Lorena Alencar Machado da Silva - Membro operacional Tipo I- Nível 15 ; V- Amanda Cristiane Amaro Rodrigues- Membro operacional Tipo I- Nível 15 ; VIJuliana Menezes de Aguiar- Membro operacional Tipo I-Nível 15 ; VIICassia Jordana Fidelis da Silva Membro operacional Tipo II - Nível 14 ; VIII- Gardenia Loureiro Freire Siqueira-Membro operacional Tipo II- Nível 14 ; IX- Maria Salete Duarte Membro operacional Tipo III- Nível 13 ; X- Andreza Pinheiro Ribeiro- Membro operacional Tipo III- Nível 13 ; XI- Aldemira Pinheiro Pereira- Membro operacional Tipo III- Nível 13 ; XII- Márcia Lopes Perez- Membro operacional Tipo III- Nível 13 ; XIII- Jacqueline de Freitas Pinho Membro operacional Tipo IV- Nivel 13 ; Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho realizar atividades de apoio técnico operacional, estudo técnico, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar implementação aos projetos e planos de ações, dos procedimentos de modernização e manutenção entre JUCEA e Municípios do Interior do Amazonas, com carga horária estendida; I- Promover a integração do órgão Estadual e Municipais envolvidos no registro e legalização de empresas e negócios, onde se faz necessário a manutenção dos 14 (quatorze) Municípios já contemplados com a REDESIM e estudo de viabilidade para os demais municípios ainda não abrangidos, através de implantação de sistemas e procedimentos eletrônicos; II- Os integrantes do Grupo de trabalho deverão apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas contendo os resultados obtidos; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a contar dia 1º de março de 2025; Art 5º DETERMINAR a Diretoria Administrativa de Orçamentos e Finanças através da gerencia de Recursos Humanos que proceda de forma a atender o do Art. 1º desta Portaria; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 07 de julho de 2025.

Protocolo 231157

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 139/2025-GAB/PRES-JUCEA

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 51.964, DE 30 DE Junho de 2025, e o que mais consta no Processo nº 01.05.016201.000515.2025-44; CONSIDERANDO o art. 2 º, parágrafo único do no Decreto 51.964, DE 30 DE Junho de 2025, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio da Titular da Junta Comercial do Estado do Amazonas, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento; CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à JUCEA, dentre elas formulação e coordenação de projetos e ações destinadas à modernização do empreendedorismo, visando fomento e atração de investimentos relacionados à ampliação de mecanismos voltados à arrecadação Estadual; CONSIDERANDO os projetos “FOMALIZE +” e “JUCEA ITINERANTE”, a serem realizados na capital e interior durante o exercício de 2025, com vistas a incentivar a abertura de novas empresas bem como as alterações das existentes na capital e no interior do Estado do Amazonas, torna-se imprescindível a criação de grupo de trabalho, com objetivo de garantir maior eficiência e alcançar todas as metas e resultados almejados, assegurando assim, a eficácia do trabalho proposto; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.598, de 03 de dezembro de 2007 que “ESTABELECE diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; ALTERA a Lei n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994; REVOGA dispositivos do Decreto-Lei n.º 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis n.os 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências”, e que a Junta Comercial é Órgão Integrador da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios; RESOLVE ; Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para integrarem o Grupo de Trabalho, instituído na Comercial do Estado do Amazonas, atribuindo-lhes a Gratificação de acordo com a especificações previstas no Art. 3º incisos I,II,II,IV, do Decreto nº 51.964, de 30 Junho de 2025, c/c inciso X do artigo 90 da Lei Nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei Nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, bem como, no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Nº 3.280, de 22 de julho de 2008; I- Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente- Nível 15 ;

Protocolo 231114

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 133/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.005230/2023-17 ; 009/2023-GCAP ; ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI/ 318.311.331-72; 349/2023-GCAP; 07°57’28,32”S/61°23’2,82”W, Manicoré. MOTIVO : destruição ou danificação de 408,5546 hectares de floresta sem autorização do órgão ambiental competente. Infração identificada por análise de imagens de satélite (Sentinel 2/ESA e Landsat) e cruzamento com dados do PRODES/INPE e DETER-B/ INPE. R$ 2.042.773,00 (dois milhões, quarenta e dois mil, setecentos e setenta e três reais).

01.01.030201.013560/2025-48 ; 25.05.20-165829Y-IPAAM ; ANDERSON SILVA RIBEIRO/ 031.956.992-65; 00199/2025-IPAAM; 03°17’07,7647”S/ 60°29’31,1628”W, Iranduba. MOTIVO : portar ou utilizar 01 motosserra, modelo(s) MS 651, n° de série 372068676, sem licença ou registro da autoridade ambiental competente. R$ 1.000,00 (um mil reais).

01.01.030201.013633/2025-00 ; 25.04.25-124646E-IPAAM ; EXTRAMAR EXTRACAO DE MATERIAS REGIONAIS/ 04.238.440/0001-32; 00141/2025-IPAAM; 03°17’02,2900”S/60°39’13,8162”W, Manacapuru. MOTIVO: ter em depósito 163,5767m³ madeira serrada sendo: Prancha desdobrada de motosserra, tabuas e outros produtos (35,000m³) bem como 735 unidades de Paletes (28,5767m³), sem comprovação de origem legal fato este constatado em 26/03/2025. R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). 01.01.030201.013632/2025-57 ; 25.05.19-105013M-IPAAM ; RAIMUNDO NONATO MATIAS NUNES; 147.039.982-20; 81/2025-GEFA;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO