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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/07/2025 · pág. 47

DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025 27

03°07’35,5540”S / 60°42’17,7040”W; Manacapuru; MOTIVO : Desmatamento irregular de 8,04 hectares de floresta, contrariando dispositivos legais. O fato foi constatado em 20/11/2024 às 10:00h. R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 03 de julho de 2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 03 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 231087

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 231083 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 135/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.000997 / 2025 - 11 - MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE SOUZA; A.IN:24.11.19-164112K-IPAAM, DECISÃO N° 657/2025.

01.01.030201.010808 / 2022 - 76 - OZIAS PEREIRA DE CASTRO; A.IN:323/2022 - GEFA, DECISÃO N° 609/2025.

01.01.030201.014253 / 2022 - 31 - CEDRO IND E COM MADEIRAS LTDA EPP; A.IN:644/2022- GEFA, DECISÃO N° 624/2025

01.01.030201.014090 / 2025 - 30 (4056 / 2019 - SPROWEB) - SOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ; A.IN:504/2019- GEFA, DECISÃO N° 1915/2025

01.01.030201.014091 / 2025 - 84 (4057 / 2019 - SPROWEB) - SOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ; A.IN:505/2019- GEFA, DECISÃO N° 1916/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 03 de Julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 231084 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 136/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, na face de ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM e/ ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.014207 / 2025 - 85 (2371 / 2019 - SPROWEB) - BIOFLEX MOL. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA; T.E.I Nº 224/2019 - GEFA, DECISÃO N°1387/2025.

01.01.030201.007438 / 2022 - 90 - ALMIRO PANDOLFI; T.E.I Nº599/2021GEFA, DECISÃO N° 433/2025.

01.01.030201.010052 / 2025 - 08 (1184 / 2021 - SPROWEB) - JOÃO COELHO DA FONSECA; T.E.I Nº125/2021- GEFA, DECISÃO N°998/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 03 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 231086 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 137/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.014097 / 2025 - 51 - HUDSON DA SILVA E SILVA; A.I Nº 173/20-GEFA; DECISÃO Nº 1762/2025.

01.01.030201.014824 / 2025 - 80 - GARCIA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; A.I Nº 005/20-GELI; DECISÃO Nº 1920/2025.

01.01.030201.014768 / 2025 - 84 - MANOEL FERREIRA MATIAS; A.I Nº 197/19-GEFA; DECISÃO Nº 1798/2025.

01.01.030201.014697 / 2025 - 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ; A.I Nº 098/20-GEFA; DECISÃO Nº 1613/2025.

1.01.030201.014700 / 2025 - 03 - MAGNA BERNARDINO DA SILVA; A.I Nº 300/20-GEFA; DECISÃO Nº 1797/2025.

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 138/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.021746/2023-09 ; 019/2020- GECF ; MARIA PAES DOS REIS/582.450.302-87; 650/2020 - GECF; Margem esquerda do Rio Aracu, Novo Aripuanã. MOTIVO: descumprimento da condicionante n° 29 do verso da L.O n° 102/16 e não atendimento das notificações nº 594/2018. R$ R$5.000,00 (cinco mil reais)

01.01.030201.014116/2025-40 ; 25.05.20-165936Z-IPAAM ; HUEMERSON JONSON DA SILVA/ 004.558.172-00; 00200/2025-IPAAM; 03°09’34,3000”S/ 60°18’51,9000”W, Iranduba. MOTIVO: transportar 13 st de lenha sem o Documento de Origem Florestal - DOF no caminhão Mercedes Benz, cor azul, placa JWV-2050, ano 1978. O fato foi constatado às 16:30 horas do dia 20/05/2025. R$ R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

01.01.030201.014062/2025-12 ; 25.05.17-140018J-IPAAM ; FLORISVALDO SÁ MORAES/ 362.103.742-04; 00217/2025-IPAAM; 03º14’06,0”S/60º06’03,0”W, Iranduba. MOTIVO: ter em posse 2 (dois) espécimes de curió (Oryzoborus angolensis), bem como “passarinhar”, sem autorização/licença do órgão ambiental competente. O fato foi constatado às 12:00 horas do dia 17/05/2025. R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

01.01.030201.019090/2024-45 ; 468/2023- GEFA ; VALMIR URUGUAY DE ALMEIDA; 868.613.521-87; 529/2023-GEFA; 6°54’26,9”S/59°56’16,5”W; Apuí; MOTIVO: destruir/danificar 22,35 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente. O fato foi constatado em ação de fiscalização de campo do IPAAM realizada no dia 01/06/2023, referente à porção do polígono de desmatamento TF4-011 (TF4-011A), identificado remotamente pelo SIGP com base nos alertas e imagens Planet do Programa Brasil M.A.I.S. do MJSP-SENASP-PF. R$ 111.750,00 (cento e onze mil, setecentos e cinquenta reais).

01.01.030201.014484/2025-98 ; 25.06.10-093641G-IPAAM ; MOISES JUNIOR DA SILVA MENEZES; 315.267.482-15; 00245/2025-IPAAM; 03°02’54,2670”S/58°36’09,0200”W; Itacoatiara; MOTIVO: por transportar 36 sacos (50 kg) de carvão vegetal sem o Documento de Origem Florestal. O fato foi constatado em 10.06.2025 às 9:15h. R$ 9.000,00 (nove mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 03 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 231088 EXTRATO/P/IPAAM Nº 139/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.004725/2025-90 ; 24.09.30-111535G-IPAAM; LUCINEIA MEDEIROS DA SILVA; ST1451_2024; 00062/2025-IPAAM; S07º58’06,1801”/ W63º30’24,9594’’; 4,0387; HUMAITÁ.

01.01.030201.012515/2024-95 ; 24.05.02-100507X-IPAAM.; SUELY BELARMINO DOS SANTOS; ST906_2023,; 00112/2024-IPAAM; 08º22’03,5”S/64º04’06,0”W; 105620; CANUTAMA.

01.01.030201.003673 / 2025 -35; 952/2023-GEFA;EBER JOSÉ DA SILVA;ST873_2023; 725/2023-GEFA; 7º03’41,2”S/59º42,46,0”W; 13,29; APUÍ 01.01.030201.014064/2025-01 ; 25.05.20-110112X-IPAAM;NEDER CHAVES MONASSA FILHO; 00222/2025-IPAAM; 07º39’01,5”S/61º07’03,3”W; 197,8880; IRANDUBA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO