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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2025 · pág. 11

DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025 7

DECRETO Nº 52.064, DE 11 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.987.347 , 34 (SETE MILHÕES , NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL , TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.064, DE 11 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISC AL
3300 MAIS INFR A
15 12 2 3300 1566 - Investimen tos em Edu cação
0002 P 1.754.271 4440 221.797,86
0004 P 1.754.271 4440 125.786,55
0005 P 1.754.271 4440 2.564.980,58
0006 P 1.754.271 4440 265.886,86
0007 P 1.754.271 4440 1.036.891,95
0008 P 1.754.271 4440 563.826,57
0009 P 1.754.271 4440 800.512,60
0010 P 1.754.271 4440 238.801,02
0011 P 1.754.271 4440 2.168.863,35
T OTAL 7.987.347,34
TO TAL POR SECR ETARIA 7.987.347,34
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0001 P 1.754.271 4490 7.987.347,34 TOTAL 7.987.347,34 TOTAL POR SECRETARIA 7.987.347,34 Protocolo 232462

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos específicos direcionados à educação para o consumo, com o propósito de posicionar o PROCON Amazonas como entidade de referência no que diz respeito à educação e orientação do consumidor;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 244/2025/ GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n. 01.03.021202.003026/2025-01,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a VII deste artigo serão designados por ato do titular do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232467 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.650/2025/GAB/ CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001418/2025-28, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ , Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com destino à cidade de Fortaleza/CE, no período de 05 a 08 de agosto de 2025, a fim de participar do 1.º Congresso Nacional de Bombeiros - CONABOM;

II - DESIGNAR o Coronel QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES , Subcomandante Geral do Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comanda Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 232487 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2025 DECRETO Nº 52.065, DE 11 DE JULHO DE 2025.

ALTERA o Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0803/2025-CGAB/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.001971/2025-06, resolve

EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOYSES ROBERTO GEBER CORREA , do cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO