DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.064, DE 11 DE JULHO DE 2025.Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.987.347 , 34 (SETE MILHÕES , NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL , TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.064, DE 11 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS| PT | REGIÃO | TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISC | AL | |||||||||
| 3300 | MAIS | INFR | A | |||||||
| 15 12 | 2 3300 | 1566 - | Investimen | tos em Edu | cação | |||||
| 0002 | P | 1.754.271 | 4440 | 221.797,86 | ||||||
| 0004 | P | 1.754.271 | 4440 | 125.786,55 | ||||||
| 0005 | P | 1.754.271 | 4440 | 2.564.980,58 | ||||||
| 0006 | P | 1.754.271 | 4440 | 265.886,86 | ||||||
| 0007 | P | 1.754.271 | 4440 | 1.036.891,95 | ||||||
| 0008 | P | 1.754.271 | 4440 | 563.826,57 | ||||||
| 0009 | P | 1.754.271 | 4440 | 800.512,60 | ||||||
| 0010 | P | 1.754.271 | 4440 | 238.801,02 | ||||||
| 0011 | P | 1.754.271 | 4440 | 2.168.863,35 | ||||||
| T | OTAL | 7.987.347,34 | ||||||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 7.987.347,34 |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0001 P 1.754.271 4490 7.987.347,34 TOTAL 7.987.347,34 TOTAL POR SECRETARIA 7.987.347,34 Protocolo 232462
- PROCON-AM, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos específicos direcionados à educação para o consumo, com o propósito de posicionar o PROCON Amazonas como entidade de referência no que diz respeito à educação e orientação do consumidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 244/2025/ GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n. 01.03.021202.003026/2025-01,
DECRETA:Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a
-
seguinte composição:
-
I - 01 (um) Presidente - Tipo I ;
-
II - 06 (seis) Coordenadores Gerais - Tipo I ;
-
III - 01 (um) Coordenador Técnico - Tipo II ;
-
IV - 01 (um) Coordenador Jurídico - Tipo II ;
-
V - 05 (cinco) Coordenadores Administrativos - Tipo II ;
-
VI - 07 (sete) Apoio Técnico Específico - Tipo III ;
-
VII - 04 (quatro) Apoio Jurídico-Administrativo - Tipo III.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a VII deste artigo serão designados por ato do titular do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento. ”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232467 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.650/2025/GAB/ CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001418/2025-28, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ , Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com destino à cidade de Fortaleza/CE, no período de 05 a 08 de agosto de 2025, a fim de participar do 1.º Congresso Nacional de Bombeiros - CONABOM;
II - DESIGNAR o Coronel QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES , Subcomandante Geral do Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comanda Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 232487 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2025 DECRETO Nº 52.065, DE 11 DE JULHO DE 2025.ALTERA o Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0803/2025-CGAB/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.001971/2025-06, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOYSES ROBERTO GEBER CORREA , do cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO