DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025
LEI N.º 7.655, DE 11 DE JULHO DE 2025ALTERA na forma que especifica, a Lei n.º 6.293, de 14 de julho de 2023, que DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Ficam acrescidos os art. 2 .º -A, 2 .º -B, 2 .º -C e 2 .º -D à Lei n .º 6.293, de 14 de julho de 2023, com a seguinte redação:
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“ Art. 2.º - A . As consultas por telemedicina devem observar os
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seguintes princípios:
-
I - sigilo e confidencialidade das informações ;
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II - consentimento informado do paciente ;
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III - qualidade e segurança no atendimento ;
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IV - responsabilidade profissional.
Art. 2.º - B . O paciente deve ser informado sobre as limitações e possíveis riscos das consultas por telemedicina, sendo obrigatório o seu consentimento por escrito ou por meio eletrônico.
Art. 2.º - C . É de responsabilidade do profissional de saúde a garantia da qualidade e segurança das informações transmitidas, bem como a adequada conservação dos registros médicos eletrônicos.
Art. 2.º - D . A consulta por telemedicina deve ser registrada em prontuário eletrônico, contendo todas as informações relevantes para o acompanhamento do paciente. ” (NR)
DECRETO Nº 52.063, DE 11 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$770.000 , 00 (SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.063, DE 11 DE JULHO DE 2025Art. 2.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 232453DECRETO Nº 52.062, DE 11 DE JULHO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade |
||||
| 0001 A 1.501.156 4490 |
120.000,00 | |||
| TOTAL | 120.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 120.000,00 | |||
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS |
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.600.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
VESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 06 181 3264 1314 - Reaparelhamento das U | nidades do | Sistema de Segu | rança Pública | |||
| 0001 P 1.501.156 4490 |
650.000,00 | |||||
| TOTAL | 650.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 650.000,00 | |||||
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 770.000,00 |
Secretário de Estado da Fazenda
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ANEXO DO DECRETO Nº 52.062, DE 11 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2077 - Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior 0011 A 1.501.160 3350 3.600.000,00 TOTAL 3.600.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.600.000,00 Protocolo 232456
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.156 9999 |
120.000,00 |
| 0001 A 1.501.156 9999 |
650.000,00 |
| TOTAL | 770.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 770.000,00 |
| Protocolo 232460 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO