Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2025 · pág. 10

DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025

LEI N.º 7.655, DE 11 DE JULHO DE 2025

ALTERA na forma que especifica, a Lei n.º 6.293, de 14 de julho de 2023, que DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Ficam acrescidos os art. 2 -A, 2 -B, 2 -C e 2 -D à Lei n 6.293, de 14 de julho de 2023, com a seguinte redação:

Art. 2.º - B . O paciente deve ser informado sobre as limitações e possíveis riscos das consultas por telemedicina, sendo obrigatório o seu consentimento por escrito ou por meio eletrônico.

Art. 2.º - C . É de responsabilidade do profissional de saúde a garantia da qualidade e segurança das informações transmitidas, bem como a adequada conservação dos registros médicos eletrônicos.

Art. 2.º - D . A consulta por telemedicina deve ser registrada em prontuário eletrônico, contendo todas as informações relevantes para o acompanhamento do paciente.(NR)

DECRETO Nº 52.063, DE 11 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$770.000 , 00 (SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.063, DE 11 DE JULHO DE 2025

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 232453

DECRETO Nº 52.062, DE 11 DE JULHO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.156
4490
120.000,00
TOTAL 120.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 120.000,00
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.600.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
VESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
06 181 3264 1314 - Reaparelhamento das U nidades do Sistema de Segu rança Pública
0001
P
1.501.156
4490
650.000,00
TOTAL 650.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 650.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 770.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

Secretário de Estado da Fazenda

99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ANEXO DO DECRETO Nº 52.062, DE 11 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2077 - Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior 0011 A 1.501.160 3350 3.600.000,00 TOTAL 3.600.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.600.000,00 Protocolo 232456

99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.156
9999
120.000,00
0001
A
1.501.156
9999
650.000,00
TOTAL 770.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 770.000,00
Protocolo 232460

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO