Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2025 · pág. 20

DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025

Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Anori/AM.

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 023/2025; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; MODALIDADE : INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025-SES-AM; OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica no serviço especializado em gestão da prestação de contas contábil, financeira e de metas assistenciais, por meio de solução informatizada integrada, com painéis gerenciais e análise automatizada de conformidades, voltada ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) e as Organizações Sociais gestoras de unidades de saúde; PRAZO : 01 (um) ano a contar de 01/07/2025 a 01/07/2026; VALOR TOTAL: R$ 1.593.999 , 96 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.126.3231.2759.0011; Elemento de Despesa: 33904007; Fonte: 1.500.1210; N.E nº 3638, de 01/07/2025, no valor de R$ 132.833,33 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.034518 / 2024 - 40 .

Manaus, 07 de julho de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

Protocolo 231991 RESOLUÇÃO CIB Nº 351/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Anori/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000660897202500, Emenda:41370001, solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);

Considerando que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando o Processo nº 01.01.017101.024073/2025-70(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Anori/AM;

Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de saúde da família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS. RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de Emenda

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 351/2025, datada de 02 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 231924 RESOLUÇÃO CIB Nº 353/2025 DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação da proposta de repasse financeiro no valor total de R$ 499.605,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinco reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, através do recurso de Emenda Parlamentar nº 41370003/2025 de autoria do Senador Plínio Valério, destinada à Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 06023708000125001, Emenda 41370003/2025, solicitando Incremento de recurso para a Média e Alta Complexidade para a Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ/AM/AM;

Considerando o Ofício nº 044/2025-GSPVALERIO, de 03 de junho de 2025, pelo qual o Senador Plínio Valério destina aporte de recurso voltada à Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, para Investimento, beneficiando a Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; Considerando a importância desses recursos para a estruturação dos serviços de saúde

na FHAJ, visando a manutenção da produtividade média de 700 procedimentos cirúrgicos

mensais, a segurança e capacidade operacional;

Considerando a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

Considerando que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando o Processo nº 01.02.017305.002259/2025-18(SIGED) que dispõe sobre a solicitação da proposta de repasse financeiro no valor total de R$ 499.605,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinco reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, por meio do recurso de Emenda Parlamentar nº 41370003/2025 de autoria do Senador Plínio Valério, destinada à Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ/AM; Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de proposta do repasse financeiro no valor total de R$ 499.605,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinco reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, através do recurso de Emenda Parlamentar nº 4137 0003/2025 de autoria do Senador Plínio Valério, destinada à Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO