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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2025 · pág. 21

DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025 5

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 353/2025, datada de 04 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

RESOLUÇÃO CIB Nº 346/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Borba/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

Protocolo 231925 RESOLUÇÃO CIB Nº 354/2025 DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Anori/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000660900202500, Emenda:43710001, solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);

Considerando que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando o Processo nº 01.01.017101.024071/2025-81(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Anori/AM;

Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de saúde da família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Anori/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 354/2025, datada de 04 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000651033202500, Emenda: 37940002, solicitando Incremento de recurso para a Média e Alta Complexidade do município de Borba/AM; Considerando que o município de Borba, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 34.879 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 44.236,184 km², destaca-se a importância do financiamento à atenção especializada, com procedimentos clínicos e cirúrgicos; e

Considerando a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

Considerando que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando o Processo nº 01.01.017101.024298.2025-27 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Borba/AM

Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Borba/AM

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 346/2025, datada de 26 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 231927 MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO CIB Nº 343/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Juruá/AM.

Protocolo 231926

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO