DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025 7
Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000649142202500, Emenda: 42990011, solicitando Incremento de recurso para a Média e Alta Complexidade do município de Borba/AM;
Considerando a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes.
Considerando que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando o Processo nº 01.01.017101.024295/2025-93(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Borba/AM
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Borba/AM
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 345/2025, datada de 26 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 231930 RESOLUÇÃO CIB Nº 341/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS sob o nº 91188025002-2025 e Emenda nº 16190001, solicitando Incremento da Média e alta Complexidade (MAC);
Considerando a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
Considerando que o município de Nova Olinda do Norte, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 28.267 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 5.578,132 km²,
destaca-se a importância do financiamento à atenção especializada, com procedimentos clínicos e cirúrgicos; e
Considerando a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
Considerando que o Departamento de Redes de Atenção à Saúde (DERAS) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.024028/2025-16 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 341/2025, datada de 26 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 231931 RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 065/2025 - GRB/SES-AM.O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691 , de 16.05.2019 , publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorizações constantes nos PROCESSOS SIGED 01.01.017101.016416 / 2025 - 23 e 01.01.017101.016420 / 2025 - 91. TORNA PÚBLICO o deslocamento da servidora: 1 - INÊS DA SILVA OLIVEIRA - Gerente. Destinos e Períodos: Manaus-AM / Urucará-AM / Manaus-AM de 08 a 16/05/2025; E Manaus-AM / Urucurituba-AM / Manaus-AM de 22 a 29/05/2025; Objetivo: Realizar Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação Assistencial do Barco Hospital São João XXIII. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM , em Manaus, 17 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 231993 RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 060/2025 - GRB/SES-AM.O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691 , de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorizações constantes nos PROCESSOS SIGED 01.01.017101.020921 / 2025 - 72 e 01.01.017101.022322 / 2025 - 93. TORNA PÚBLICO o deslocamento das servidoras: 1 - LIEGE MARIA MENEZES RODRIGUES - Secretária Executiva, 2 - LAÍS MORAES FERREIRA - Secretária Executiva e 3 - GILMARA PINTO DE LIMA - Chefe de Departamento. Destino e Período: Manaus-AM / Belo Horizonte-MG / Manaus-AM de 14 a 19/06/2025; Objetivo: Participar do XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 2025, no Centro de Feiras e Exposições George Norman Kutova - EXPOMINAS BH. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM , em Manaus, 07 de julho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 231997
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO