DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025
RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 061/2025 - GRB/SES-AM.O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691 , de 16.05.2019 , publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como a autorização constante no PROCESSO SIGED 01.01.017101.022018 / 2025 - 46. TORNA PÚBLICO o deslocamento do servidor: JANI KENTA IWATA - Enfermeiro. Destino e Período: Manaus-AM / Brasília-DF / Manaus-AM de 24 a 26/06/2025; Objetivo: Representar a Secretária de Saúde na 6ª Assembleia do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, e no IV Encontro Nacional de Gestão em Saúde Pública. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM.
Manaus, 07 de julho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 232000 RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 058/2025 - GRB/SES-AM.O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691 , de 16.05.2019 , publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como a autorização constante no PROCESSO SIGED 01.01.017101.020388 / 2025 - 49. TORNA PÚBLICO o deslocamento da servidora: ANA PAULA CRUZ DA SILVA SOARES - Assistente Social, Destino e Período: Manaus-AM / Barcelos-AM / Manaus-AM de 04 a 07/06/2025; Objetivo: Participar da Conferência Municipal de Saúde de Barcelos/AM como representante do CES/AM, em atendimento ao convite recebido por meio do Ofício nº 478/2025 - SEMSA/ BARCELO. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM.
Manaus, 07 de julho de 2025.
para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente nas comunidades ribeirinhas de difícil acesso, cujo deslocamento depende majoritariamente do transporte fluvial; e que a liberação do recurso solicitado será essencial para o fortalecimento da rede assistencial, possibilitando a superação de barreiras geográficas, estruturais e operacionais; e CONSIDERANDO que o município apresenta limitações para a execução das ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde, como o alto custo e a escassez de profissionais especializados, dificuldades na aquisição de insumos e medicamentos, carência de equipamentos adequados, além de desafios logísticos que comprometem o alcance das equipes de saúde; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.025129/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Manaquiri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar, para o município de Manaquiri/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Manaquiri/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 360/2025, datada de 09 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 232005 RESOLUÇÃO CIB Nº 360/2025 DE 09 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Manaquiri/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 12125608000125003, Emenda nº 40680002, solicitando aquisição de Unidade Móvel de Saúde: Ambulancha, referente a Estruturação da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO que o município de Manaquiri, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 3.973,258 km² e população de 17.009 habitantes, enfrentando desafios significativos
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 232135 RESOLUÇÃO CIB Nº 361/2025 DE 09 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 736.993,00 (setecentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Juruá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS sob o nº 12150282000192 e Emenda nº 42990011, solicitando Incremento da Média e alta Complexidade (MAC) para o município de Juruá/AM;
CONSIDERANDO que o Departamento de Redes de Atenção à Saúde (DERAS) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO