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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2025 · pág. 25

DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025 9

CONSIDERANDO que o município de Juruá, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 19.438,805 km² e população de 11.152 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local. Atualmente, os moradores de Juruá enfrentam uma série de desafios que justificam plenamente a implementação desses serviços no próprio município;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.025941/2025-30 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 736.993,00 (setecentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Juruá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 736.993,00 (setecentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Juruá/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 361/2025, datada de 09 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 232139 RESOLUÇÃO CIB Nº 362/2025 DE 09 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Manaquiri/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Manaquiri, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 3.973,258 km² e população de 17.009 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente nas comunidades ribeirinhas de difícil acesso, cujo deslocamento depende

majoritariamente do transporte fluvial; e que a liberação do recurso solicitado será essencial para o fortalecimento da rede assistencial, possibilitando a superação de barreiras geográficas, estruturais e operacionais; CONSIDERANDO que o município apresenta limitações para a execução das ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde, como o alto custo e a escassez de profissionais especializados, dificuldades na aquisição de insumos e medicamentos, carência de equipamentos adequados, além de desafios logísticos que comprometem o alcance das equipes de saúde; sendo imprescindível o apoio financeiro para a aquisição de insumos estratégicos, capacitação das equipes, realização de ações extramuros e acompanhamento contínuo das usuárias, conforme preconiza a Portaria vigente, promovendo, assim, a qualificação, ampliação e continuidade da atenção à saúde em áreas remotas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a coerência da proposta com a normativa vigente, a relevância das ações planejadas e a capacidade de execução demonstrada pelo município, este Departamento de Redes de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO o Processo 01.01.017101.025707/2025-02 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Manaquiri/AM.

R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Manaquiri/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 362/2025, datada de 09 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 232141 RESOLUÇÃO CIB Nº 357/2025 AD REFERENDUM DE 08 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 965.049,00 (Novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais), para o Município de Novo Aripuanã/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO que o município de Novo Aripuanã publicou por meio da Secretaria Municipal de Administração o Decreto Municipal Nº 390, de 07 de abril de 2025 que Declara: situação anormal caracterizada como situação de Emergência nas áreas do município de Novo Aripuanã/AM, afetado por fenômeno hidrológico - INUNDAÇÃO 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 260/2020, de 02 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o impacto gerado na população afetada pelas cheias dos rios, bem como a necessidade de assegurar o acesso às políticas públicas, em especial às de saúde, e os agravos decorrentes da desassistência a essas comunidades;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO