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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2025 · pág. 26

DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025

CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Novo Aripuanã;

CONSIDERANDO que o sistema de saúde enfrenta desafios específicos, como o manejo de muitas vítimas, a prevenção e controle de surtos de doenças transmissíveis, a manutenção de serviços essenciais em infraestruturas danificadas e a proteção de populações vulneráveis; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.023260/2025-37 (SIGED), que dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 965.049,00 (Novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais), para o Município de Novo Aripuanã/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista Plano de Trabalho elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública, visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e vigilância em Saúde, objetivando a melhoria dos atendimentos, e fortalecendo a implementação das ações em saúde promovendo a “promoção, proteção e recuperação”, conforme diretrizes da Lei 8.080 de 19 setembro de 1990.

R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 965.049,00 (Novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais), para o Município de Novo Aripuanã/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 357/2025 AD REFERENDUM, datada de 08 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026094/2025-20 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Presidente Figueiredo/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Presidente Figueiredo/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 363/2025, datada de 10 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 232144 RESOLUÇÃO CIB Nº 363/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Presidente Figueiredo/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -

CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000676191202500, Emenda: 42990011, solicitando Incremento de recurso para a Média e Alta Complexidade do município de Presidente Figueiredo/AM /AM;

CONSIDERANDO que o município de Presidente Figueiredo, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 25.459,099 km² e população de 33.668 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde,

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 232146 RESOLUÇÃO CIB Nº 364/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento da Atenção Especializada à Saúde para o município de Humaitá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -

CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000676128202500, Emenda nº 42990011;

CONSIDERANDO que o município de Humaitá, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 33.111,129 km² e população de 57.473 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Especializada à Saúde do município de Humaitá/AM;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO