DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025
RESENHA DA PORTARIA Nº 773/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.011827 / 2025 - 52. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER A PEDIDO EDER PICANCO TEIXEIRA , IPC, Mat.nº.267.856-0A, da 60ªDIP/ Maraã para 48ªDIP/Maués, sem ajuda de custo, e com auxílio moradia, a contar de 05/08/2025.
Manaus,10/07/2025.
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 232051 RESENHA DA PORTARIA Nº 759/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.011058 / 2025 - 92. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER A PEDIDO LUCIANO OLIVEIRA AZEVEDO NEVES , EPC, Mat.nº.253.883-0B, da 65ªDIP/Carauari para o DPM, sem ajuda de custo, e sem auxílio moradia, a contar de 01/08/2025.
Manaus,08/07/2025. BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 232124 RESENHA DA PORTARIA Nº 772/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.014536 / 2025 - 16. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER JUCELIO RAMOS DOS SANTOS , IPC, Mat.nº.126.643-8A, da DIP/ Itacoatiara para o PPI/Cacau Pirêra, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 01/08/2025.
Manaus, 10/07/2025.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 232054 RESENHA DA PORTARIA Nº 764/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.011658 / 2025 - 50. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER A PEDIDO LUCAS LIMA CESAR , IPC, Mat.nº.267.913-2A, da DIP/São Gabriel da Cachoeira para 47ªDIP/Nova Olinda do Norte, sem adicional de penosidade, sem ajuda de custo, e com auxílio moradia, a contar de 01/08/2025.
RESENHA DA PORTARIA Nº 779/2025-GDG/PCProc. 01.01.022102.009987 / 2025 - 31. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e a compra/pagamento de passagens ao(s) servidor(es) LUIS FABRICIO ARNAL CARRASCO NOGUEIRA, DPC, Mat. 211134-9 A, KAREN LILIANNE PENALBER IMBELONI, EPC, Mat. 170613-6 B, ANDRE LUIS PEREIRA GONÇALVES RIBEIRO, IPC, Mat. 211617-0 A, EMERSON CORREA SIMAO, IPC, Mat. 211230-2 A, ERNANI DE SOUZA SOARES FILHO, IPC, Mat. 199474-3 B, NORMA DRUMOND SARDINHA, IPC, Mat. 171426-0 A, DENNIS KIENEN DO VABO, IPC, Mat. 211347-3 A, para se deslocarem de Manaus/AM para Codajás/AM, via fluvial, pelo período de 20/05/2025 a 23/05/2025.
Manaus, 11.07.25.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 232125Manaus,09/07/2025.
RESENHA DA PORTARIA Nº 778/2025 - GDG/PC BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 232116 RESENHA DA PORTARIA Nº 763/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.003076 / 2025 - 09. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER A PEDIDO JOAO BATISTA DO ROSARIO NETO , IPC, Mat.nº.270.315-7A, da 63ªDIP/Pauini para 61ªDIP/Boca do Acre, com adicional de penosidade, sem ajuda de custo, e com auxílio moradia, a contar de 05/08/2025.
Manaus,09/07/2025.O Delegado - Geral da Polícia Civil , no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE da servidora REJANE MARTINS LIMA , IPC, Mat. nº 171.483-0A, tendo cometido transgressão disciplinar disposta no art. 10, §7º, II da Lei n° 3.278/2008, fixada em 41 (quarenta e um) dias de suspensão , considerando a conveniência para o serviço, converto a penalidade da sindicada em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, consoante autoriza o art. 8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, conforme dosimetria constante no DESPACHO nº 6.191/2025/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, de acordo com o PAD nº 1.24.09.03.644/24, SIGED nº 01.01.022101.020659/2025-04 (SSP/AM). CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Manaus, 10/07/2025.
Protocolo 232119 BRUNO DE PAULA FRAGA RESENHA DA PORTARIA Nº 765/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.014100 / 2025 - 27. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER A PEDIDO SARAH GYSELE ARAUJO DE FIGUEREDO , EPC, Mat. nº.267.916-7A, da DIP/Tabatinga para DIP/São Gabriel da Cachoeira, com adicional de penosidade, sem ajuda de custo, e com auxílio moradia, a contar de 29/07/2025.
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 232127
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAMManaus,09/07/2025.
PORTARIA Nº 100/2025/DPA-8/PAGADORIA BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 232122
RESENHA DA PORTARIA Nº 758/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.011776 / 2025 - 69. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER A PEDIDO WESCLEY ECLESIASTES FERREIRA ARAUJO , IPC, Mat. nº.219.685-9C, da 62ªDIP/Canutama para 36ªDIP/Rio Preto da Eva, sem adicional de penosidade, sem ajuda de custo, e com auxílio moradia, a contar de 01/08/2025.
Manaus,08/07/2025.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo IX, da Lei nº 7.014, de 19AGO24, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 018/GAB CMTG/PMAM, de 10SET24; CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, prevista para ser publicada em BGO nº 129, de 16 de julho de 2025. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , dos Policiais Militares relacionados, por não exercerem mais a função ou por contrariar o art. 5º da Portaria Nº 018/GAB CMTG/PMAM. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , a contar desta data, os Policiais Militares relacionados, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo IX da Lei nº 7.014, de 19AGO24. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
Protocolo 232123
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO