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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2025 · pág. 57

DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025 41

Vencimento Base no valor R$ 1.219,50 (mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, parágrafo único, Anexo VI, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 28,30 (vinte e oito reais e trinta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §7°, da Lei n°. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 1.585,35 (mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n°. 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, parágrafo único, Anexo VI, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.833,15 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos), mensais.

Manaus, 01 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 232030

PORTARIA Nº. 1296 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.10882EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARILANE SILVA NOGUEIRA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘‘A’’, Matrícula n°. 118.879-8D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais.

Manaus, 02 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 232036

PORTARIA Nº 1298 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.00033EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, GLAUCIO CEZAR ALVES HAYDEN, no cargo de Agente Administrativo, Classe ‘’H’’, Referência 2, Matrícula n°. 101.388-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.280,23 (mil, duzentos e oitenta reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 91,07 (noventa e um reais e sete centavos), de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 128,02 (cento e vinte e oito reais e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.154,60 (mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta

centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.653,92 (dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), mensais.

Manaus, 02 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 232038

PORTARIA Nº. 1302 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.01483EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANGELA MARIA CORDEIRO BRITO, no cargo de Auxiliar de Serviço A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, Matrícula n°. 161.629-3B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria De Estado De Saúde Do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 990,52 (novecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; mais R$ R$ 99,05 (noventa e nove reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 1.075,71 (mil, setenta e cinco reais e setenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.165,28 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mensais.

Manaus, 02 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 232040

PORTARIA Nº. 1303 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.00412EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, DIVA PEREIRA DA SILVA, no cargo de Cozinheiro, Classe D, Referência 3, Matrícula n°. 007.006-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.279,29 (mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei nº. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 127,93 (cento e vinte e sete reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 3.469/09; mais R$ 1.153,50 (mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO