DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNESManaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025 5
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 232759
LEI N.º 7.664, DE 14 DE JULHO DE 2025INSTITUI diretrizes para colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:Art. 1.º Ficam estabelecidas diretrizes para a instalação de telas de proteção em espaços aéreos de unidades prisionais, especialmente em áreas destinadas a banho de sol e atividades similares, impossibilitando o pouso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), conhecidos como drones, e o arremesso de objetos para o interior destes locais, no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Ficam instituídas as seguintes diretrizes para a implementação desta Lei:
I - as telas de proteção poderão atender às normas técnicas de segurança e qualidade, garantindo a resistência contra tentativas de violação e as condições climáticas da região;
II - as telas poderão ser confeccionadas com materiais de alta resistência e durabilidade, aptos a impedir cortes e manipulações indevidas, assegurando a eficácia contra o sobrevoo de drones e o arremesso de objetos; III - as unidades prisionais poderão realizar manutenção periódica das telas de proteção para garantir seu bom funcionamento e a segurança contínua dos espaços;
IV - o órgão responsável pela administração do sistema prisional estará habilitado a realizar inspeções regulares para verificar a integridade das telas, promovendo ajustes e reparos sempre que necessário;
V - o Poder Executivo poderá elaborar um plano de implementação das telas, definindo um cronograma para as instalações prioritárias, começando pelas unidades com maior incidência de tentativas de entrada de objetos e sobrevoo de drones; VI - os agentes penitenciários receberão treinamento específico para identificar falhas nas telas de proteção e adotar medidas corretivas de forma rápida e eficiente; e
VII - as unidades prisionais poderão elaborar relatórios periódicos para avaliar a eficácia das telas de proteção e propor melhorias quando necessário.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 232817 DECRETO Nº 52.066, DE 14 DE JULHO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000099-79.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante MARIA HELENA CARVALHO MOURAO , ao cargo de Professor 40H, 2.ª Classe (Mestrado), Código PF40-MSC-II, Referência B, a contar de 26/07/2020, com a incidência dos efeitos funcionais correspondentes;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Decisão proferida no mencionado mandamus , que acolheu a petição de fls. 199/203 e promoveu a correção de erro material, modificando a data registrada no dispositivo do acórdão, para que conste, em seu lugar, o dia 26/07/2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02333/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 07/08, encaminhada pelo Ofício n.º 5299/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011236/2025-59,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 26 de julho de 2019, a docente MARIA HELENA CARVALHO MOURAO , Matrícula n.º 202.747-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENT | O POR PR | OMOÇÃO VERT | ICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | MUNICÍPIO |
| 3.a | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
B | 2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
B | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232757 DECRETO N. ° 52.067 , DE 14 DE JULHO DE 2025DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001751/2025-76,
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO